quinta-feira , 28 março 2024
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Adib Elias, Adriete Elias, Fernando Netto, Velomar Rios e outros 6 são acionados pelo MP por contratações irregulares de empresa de contabilidade

A 5ª Promotoria de Justiça de Catalão propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Catalão, Adib Elias Júnior, e outras dez pessoas, por irregularidades em contratos e aditivos, que somaram gastos na ordem de R$ 1,7 milhão, em situação que não cabia a inexigibilidade de licitação. Foram acionados, além do prefeito, Idelvone Medes Ferreira, Leonardo Pereira Santa Cecília, Adriete Corradi Fonseca Fayad Elias, Clayton César dos Santos, Patrícia Eugênia Rosa Castro, Velomar Gonçalves Rios, Fernando Vaz de Ulhoa, Fernando Netto Lorenzi, Rodrigo Ramos Margons Vaz, Vinícius Henrique Pires Alves e a empresa JBV Assessoria e Contabilidade Pública Governamental Eireli – ME.

Conforme sustentado na ação, proposta pela promotora Ariete Cristina Rodrigues Vale, entre os anos de 2017 e 2018, o prefeito e os demais acionados, que eram responsáveis por órgãos, secretarias ou fundos municipais, concorreram, direta e determinantemente, para a contratação da empresa JBV Assessoria, com o objetivo de prestar serviços contábeis para o município de Catalão. Ocorre que a contratação foi feita através de inexigibilidade de licitação, com valores substancialmente elevados e bem acima dos praticados em mercados da mesma proporção do mercado local.

Além disso, foram feitos dez aditivos nos dez contratos firmados com a empresa, que totalizaram R$ 1.773.293,48. Em todas estas contratações dispensou-se o procedimento licitatório, baseado na ideia da notória especialização, capacidade técnica devidamente demonstrada e preços compatíveis com os de mercado, tudo de forma bastante hipotética e aleatória. Porém, conforme demonstrado pela promotora, “as condutas praticadas pelos requeridos ao contratar serviços contábeis sem o devido processo licitatório, afrontaram o caráter concorrencial da licitação, bem como consubstancia em grave e inadmissível ofensa direta aos princípios administrativos da moralidade, isonomia, impessoalidade e legalidade”.

Ela argumentou ainda que, para que a licitação seja de fato inexigível, são necessários três requisitos: singularidade do serviço, notória especialização do profissional escolhido e inviabilidade de competição, o que não foi o caso das sucessivas contratações, as quais serviram para o fechamento de balancete, orientação para elaboração de relatórios gerenciais, participação em reuniões de conselho, dentre outros serviços contábeis que não se exige notória especialização de um profissional ou de uma empresa.

Na ação, é requerida a condenação dos réus às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).