Ao ter confirmada a sentença de indisponibilidade dos seus bens, para garantir o ressarcimento dos cofres públicos em um processo onde é acusado de improbidade administrativa, o ex-prefeito Iris Rezende colocou um pé na lista de fichas sujas do Estado de Goiás.
A lei é clara: condenação proferida por colegiado, mesmo pendente de recurso, é suficiente para impedir o réu de disputar eleições, por se enquadrar na lei que criou a figura do ficha suja.
Há entendimento de que, ao ter os bens indisponibilizados por um colegiado (no caso, o Tribunal de Justiça), Iris já estaria enquadrado na lei que criou o ficha suja e impedido de disputar eleições.
Iris está sendo processado por irregularidades cometidas ao tempo em que era prefeito de Goiânia, quando autorizou aluguel de tendas, para feiras-livres, sem as devidas precauções legais – o que caracteriza improbidade administrativa.
O Tribunal de Contas dos Municípios também condenou a operação e elencou as irregularidades do procedimento realizado pela Prefeitura, na gestão de Iris.
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