Houve, afinal, coragem para barrar o ato de vandalismo do prefeito Paulo Garcia (PT) contra o Plano Diretor de Goiânia.
Na final da tarde desta sexta-feira, o juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, concedeu liminar que suspende os atos administrativos praticados pela prefeitura no sentido de alterar o Plano Diretor.
Está suspenso o direito do prefeito de aprovar, autorizar, licenciar empreendimentos, parcelamentos, obras ou atividades quaisquer na Capital com base nas regras que Paulo Garcia nos enfiou goela abaixo.
A liminar foi pedida pelo Ministério Público, que alegou inconstitucionalidade do projeto de lei 238/2013, que alterou o PD.
Apenas uma parte das alterações patrocinadas por Paulo Garcia foi cancelada: a que permitiria criação de um polo empresarial na região Norte da cidade. A principal beneficiária seria a Hypermarcas, que ali construiria a expansão do seu pólo fabril.
O problema é que a construção de indústrias na região colocaria em risco as nascentes e mananciais que existem no local. Para o juiz, a documentação juntada pelo MP é prova incontestável do prejuízo ambiental que a cidade poderia sofrer.