sexta-feira , 29 março 2024
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MP interpõe mais um recurso para garantir regularização de repasses a Fundo Estadual da Saúde

Em continuidade à atuação em defesa da saúde pública, o promotor de Justiça Carlos Alberto Fonseca interpôs agravo interno à 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás requerendo reforma de decisão e visando garantir a regularização dos repasses do duodécimo da saúde ao Fundo Estadual de Saúde (FES) e o cumprimento de um cronograma de repasses da Secretaria de Estado da Fazenda ao FES, conforme determina a legislação. De acordo com o promotor, a manutenção da decisão compromete o fornecimento de medicamentos, pela Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, ameaçando o bem primordial, a vida, além de dignidade humana, que é o valor supremo a ser buscado em um Estado Social Democrático de Direito.

Ele esclarece que, no final do ano passado, juntamente com os promotores de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves, Marilda Helena dos Santos e Vinícius Jacarandá Maciel, ajuizou ação civil pública contra o Estado de Goiás, o Município de Goiânia e a Secretaria Estadual da Fazenda (atual Secretaria de Economia). A demanda questionou ato ilegal praticado pelos acionados, pela sua omissão quanto à destinação dos insumos necessários às unidades de saúde do Estado e o devido repasse financeiro com o intuito de viabilizar o custeio das políticas públicas em Saúde.

Para o MP-GO, o Estado está descumprindo o seu dever constitucional de direcionar parte dos recursos arrecadados com impostos na prestação dos serviços de saúde pública.

Negativa em 1º grau
Em decisão preliminar, a juíza em substituição na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Lívia Vaz da Silva, indeferiu o pedido de concessão de medida liminar, afirmando não vislumbrar a “probabilidade do direito”.

Em agravo de instrumento, o promotor sustentou que foi desprezada a previsão constitucional à saúde, sendo inequívoca a presença do “perigo da demora”, requisito da obtenção da liminar, uma vez que o descaso dos acionados em fornecer os insumos específicos e aplicar as verbas devidas em saúde pode acarretar a piora latente do quadro clínico de diversos cidadãos que buscam atendimento no Estado e fornecimento de insumos como remédios. Essa situação ocasiona danos irreversíveis ou de difícil No entendimento de Carlos Alberto Fonseca, também não foi levado em conta o fundamento da tutela constitucional do direito à vida e à saúde como dimensões essenciais da dignidade da pessoa humana. No entanto, ao analisar o agravo de instrumento, o desembargador relator não vislumbrou presente a probabilidade do direito. Para o promotor, esta decisão merece ser reparada, “embora tenha havido fundamentação, esta não foi capaz de justificar racionalmente a decisão, em especial pelo repasse aos fundos de saúde serem vinculados e terem sede constitucional”. (Texto: Cristina Rosa e Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP)