sábado , 20 abril 2024
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Lei de Talles Barreto torna obrigatório uso de canudo biodegradável em estabelecimentos de Goiás

Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (7), a Lei nº 20597/19 aprovada pela Assembleia Legislativa e de autoria do deputado estadual Talles Barreto que passa a obrigar, no âmbito do Estado de Goiás, a utilização de canudo de material biodegradável em restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares.

Autor da inciativa, o parlamentar justifica que o canudo de plástico é uma ameaça para a natureza e para a saúde humana, por não se tratar de produto biodegradável, podendo demorar até cem anos para se decompor. “A substituição dos canudos de plástico pelo de papel biodegradável e/ou reciclável se mostra uma solução viável para redução da poluição ao meio ambiente e segurança à saúde humana, sem a criação de ônus para os proprietários dos referidos estabelecimentos comerciais”, frisou.

Talles Barreto ressalta que a lei servirá, também, como forma de conscientizar a população sobre os malefícios que a utilização do plástico não só com o canudo mas copos e sacolas descartáveis trazem para a sociedade.

A matéria

Conforme consta na lei aprovada, os estabelecimentos ficam obrigados a substituir o canudo de plástico por material que possa se degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de tempo de até 18 meses. O material do canudo deverá ainda apresentar como únicos resultados da biodegradação, o CO2, água e biomassa e os resíduos finais não devem apresentar qualquer resquício de toxicidade nem tampouco serem danosos ao meio ambiente.

 

Apesar de sancionada a medida não entra em vigor de imediato. Os comerciantes têm prazo de um ano, a contar de sua publicação, para providenciarem a substituição do material. O descumprimento acarretará, ao estabelecimento infrator, multa de 500 a R$3 mil reais e em caso de reincidência o valor será dobrado. O dinheiro arrecadado será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema).