sexta-feira , 19 abril 2024
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Justiça proíbe que Saneago cobre taxa de tratamento de esgoto

A Justiça declarou ilegal a incidência da tarifa de esgoto cobrada pela Saneamento de Goiás S.A. (Sanego). O juiz Romério do Carmo Monteiro, da 27ª Vara Cível de Goiânia, julgou parcialmente procedentes pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e determinou que a empresa exclua o valor das faturas até que seja comprovada a implementação e funcionamento regular do tratamento de esgoto da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Dr. Hélio Seixo de Brito.

A Saneago foi condenada também a pagar indenização por danos materiais causados aos consumidores pela cobrança indevida desde junho de 2013, além do pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. As duas indenizações deverão ser depositadas em favor do Fundo Municipal do Consumidor, com as correções pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Foi determinado ainda que a empresa inclua nas próximas três faturas mensais informações sobre a atual situação do tratamento de esgoto da ETE Dr. Hélio Seixo de Brito e terá de descrever a maneira como funciona a tarifa.

A ação foi proposta com base em inquérito civil público, que apontou a operação com eficiência inferior à média da ETE Dr. Hélio Seixo de Brito. Assinada pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, a ação mostrou que a Saneago não informa aos usuários sobre a situação do tratamento do esgoto e cobra valores equivalentes a um nível de tratamento que não ocorre. Também apontou que a ETE recebe chorume do Aterro Sanitário de Goiânia e todos os dejetos, posteriormente, são despejados no Rio Meia Ponte, apenas com tratamento primário quimicamente assistido, com efluente de elevada Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) e alta carga microbiológica.

De acordo com o juiz Romério do Carmo Monteiro, as consequências maiores da falha do tratamento de esgoto são a poluição do Rio Meia Ponte, com exposição da população aos riscos biológicos, odores e mal-estar advindos do rio. No curso do processo, a Saneago enviou relatórios que indicavam índices de DBO superiores ao valor máximo permitido. Em 2008 a empresa firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), reconhecendo a necessidade de implantação de sistema de tratamento de esgoto em fase secundária, no prazo máximo de cinco anos, o que não foi cumprido.

Segundo o magistrado, a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) distingue o tratamento de esgoto do recolhimento e afastamento. Romério do Carmo Monteiro afirma que, considerando o que a regulamentação estadual dispõe, somente será cobrada a tarifa na proporção do esgoto efetivamente tratado. “Evidentes a cobrança indevida e o dano causado”, afirmou, reiterando que a Saneago terá de reembolsar os consumidores e interromper a incidência da tarifa ilegal, além de informar os consumidores sobre a exclusão da tarifa e da situação atual do processo de tratamento de esgoto.

http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/em-acao-civil-publica-do-mp-go-justica-manda-saneago-parar-de-cobrar-taxa-de-tratamento-de-esgoto