quinta-feira , 28 março 2024
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Ação do MP quer que Enel prove irregularidades em medidores antes de cobrar por consumo a maior

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, ingressou com ação civil pública (ACP) contra a Celg Distribuição S.A. – Enel Distribuição Goiás, devido a supostas ilegalidades nas cobranças realizadas pela empresa, em razão de possíveis irregularidades atribuídas ao consumidor nos medidores de energia. A ACP foi motivada pela grande quantidade de reclamações recebidas a respeito de cobranças de valores elevados após a retirada dos medidores de energia elétrica para aferição.

De acordo com a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, que assina a ACP, a Enel em algumas oportunidades, tem feito a troca do medidor para apurar a existência de deficiência ou irregularidade de medição. O equipamento, em seguida, é encaminhado para aferição em seu laboratório, que emite um laudo denominado Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Este documento determina se existe algum defeito no medidor, se foi submetido a alguma modalidade de fraude ou tornou-se ineficiente com o tempo.

Na emissão do TOI são encontrados três resultados possíveis. O primeiro é não haver irregularidade, o que não provoca cobranças. O segundo, a ineficiência da medição – consumo não registrado pelo medidor –, que leva a empresa a fazer compensação do faturamento, com a aplicação de fator de correção baseado na média de consumo. O terceiro resultado é a apuração de irregularidade de medição, originada por fraude ou adulteração do medidor – é aplicada cobrança retroativa a até 36 meses.

Na ACP, Maria Cristina de Miranda afirma que, quando o TOI detecta ineficiência ou irregularidade, este fato não pode, imediatamente, ser imputável ao consumidor. “É fato que a distribuidora pode, e deve, apurar irregularidades e deficiências de consumo e tomar medidas céleres para troca dos medidores. Entretanto, cabe à distribuidora provar que existe nexo de causalidade entre a deficiência ou irregularidade de medição e a atuação do consumidor”, explicou.

A promotora de Justiça afirmou também que a empresa tem de provar a culpa do consumidor para lhe imputar os danos decorrentes da possível adulteração ou irregularidade de medição. Ela esclarece que “ao consumidor é impossível realizar a prova negativa de que não fraudou o não adulterou o medidor, bem como não tem conhecimento técnico necessário para verificar se houve ou não algum tipo de fraude ou adulteração no equipamento”.

Para Maria Cristina de Miranda, é preciso destacar que a distribuidora comparece mensalmente à residência do consumidor, por meio de seu representante, para realizar a leitura do consumo de energia elétrica. E, como o medidor fica do lado de fora da residência, a empresa tem contato direto, físico, com o equipamento e tem total possibilidade de noticiar, inclusive às autoridades policiais, a existência de fraude, que se configura como crime de estelionato. Ela cita ainda resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que fixa a responsabilidade pelos medidores de acordo com o local em que está instalado – se no interior da residência, a responsabilidade é do consumidor; quando do lado de fora, da distribuidora.

O MP-GO pede, na ACP, que seja concedida a tutela de urgência antecipada, para que seja determinada a Enel a instrução de todos os processos administrativos de autoria das irregularidades do TOI , com respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa, e que a empresa comprove a culpa do consumidor sobre a deficiência ou irregularidade de medição antes de realizar a cobrança. Pede também que revise todos os processos administrativos originados pelo TOI, desde 2017, comprovando a culpa do consumidor.

Na ACP é pedido também que, caso seja comprovada a culpa do consumidor e o nexo de causalidade pelas irregularidades, que a cobrança do valor devido seja feita por meio de fatura própria, separada da fatura de consumo atual. Em cada um dos pedidos, caso a Enel não consiga comprovar a culpa do consumidor, de acordo com a ACP, deve ser fixada multa de R$ 5 mil por consumidor. O MP-GO quer também a condenação da distribuidora a pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 5 milhões. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: Brenda Bianca – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)