O Tribunal de Contas do Estado referendou, em sessão plenária, a medida cautelar monocrática da conselheira Carla Santillo, que suspendeu por indícios de irregularidades a licitação da secretaria estadual de Comunicação Social para contratar agência de publicidade com valor estimado de R$ 80 milhões. A abertura do certame estava marcada para o dia 21 de janeiro.
Carla Santillo observou discrepâncias “relevantes” quanto à legalidade do edital e seu termo de referência, como a exigência de certificado de registro cadastral, vedação de participação de consórcios e indicação de créditos orçamentários de 2019, os quais não possuem mais vigência e nem apresentam saldo suficiente para fazer frente à despesa pretendida. Conforme a unidade técnica do TCE-GO, essas distorções “podem resultar em contratação antieconômica”.
A conselheira entendeu que “os pontos suscitados pelo Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação demonstram, numa primeira análise, o descompasso entre o procedimento licitatório deflagrado e a normativa de regência, além de outras potenciais irregularidades, cenário que enseja o deferimento da presente medida”. Ela também levou em consideração o perigo da demora, uma vez que a data de abertura da licitação estava marcada para ocorrer já no dia 21/01/2020.
A cautelar foi adotada depois de denúncia de irregularidades no Edital de Licitação na modalidade Concorrência nº 001/2019 da Secom. A conselheira concedeu prazo de 15 dias úteis para as justificativas da secretaria.