sexta-feira , 19 abril 2024
Sem categoria

BrasildeFato: ‘Contra a lei e desafiando STF, Eternit e Caiado anunciam volta do amianto’

Em Goiás, empresa retomará manuseio do minério, proibido em mais de 70 países por provocar câncer e asbestose fatal. Mineração está vetada desde 2017 pelo STF. Mas corporação apoia-se em lei inconstitucional sancionada pelo governador-ruralista Ronaldo Caiado (DEM).

Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) vetar qualquer tipo manuseio da fibra de amianto no Brasil, a empresa Eternit, controladora da mineradora SAMA, anunciou esta ao mercado a retomada do processamento do minério em Goiás.

Utilizado na produção de telhas e caixas d’água, o amianto é uma variedade fibrosa de sais minerais cuja comercialização é proibida em mais de 70 países por recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). A inalação do pó de amianto causa inúmeros problemas à saúde, incluindo câncer.

O anúncio da companhia se baseia na lei estadual de julho de 2019, sancionada por Caiado, que permite a produção para exportação do amianto, e afirma que pretende processar 24 mil toneladas da fibra que estavam em estoque antes do bloqueio federal.

Entretanto, a lei de Goiás, promulgada após a votação de banimento nacional do amianto pelo STF, em novembro de 2017, é alvo de ação direta de inconstitucionalidade no órgão. O julgamento estava previsto para o dia 7 de fevereiro, mas foi suspenso.

O advogado Mauro Menezes, que assina a ação no Supremo contra a lei goiana pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), classificou como uma “afronta muito severa” à jurisdição do Supremo Tribunal Federal e explica a gravidade da ação da empresa.

“Jamais se cogita que uma lei considerada pelo Supremo como inconstitucional possa voltar à vida pelo simples fato de haver um hiato de um processo que ainda não foi julgado. Ainda que exista a lei goiana, muito acima disso esta a inconstitucionalidade da lei federal que tratava do mesmo assunto.”

Menezes aponta que a própria lei de Goiás é inconstitucional, uma vez que as decisões do Supremo em relação à constitucionalidade de leis federais são decisões com “eficácia vinculante” e nenhum estado federado poderia ignorar ou desafiá-la com uma lei em sentido contrário.

O jurista esclarece ainda que após a proibição do amianto as empresas tiveram um período de tolerância, portanto o uso de estoque pela Eternit novamente não se justifica. “A indústria do amianto teve um período de pouco mais de um ano, até fevereiro de 2019, para ainda descarregar os seus estoques, promover o rompimento de contratos, celebrados, tudo isso foi tolerado pelo Supremo Tribunal Federal a partir de uma medida cautelar definida pela medida defendida pela ministra Rosa Weber. Não existe mais qualquer espaço para que o amianto seja explorado.”