sexta-feira , 19 abril 2024
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Prefeitura de Aparecida decreta situação de emergência na saúde para conter Coronavírus

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou na manhã desta terça-feira, 17, o decreto de número 115, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no município. No documento publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE), estão as medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus. “Vivemos hoje uma situação atípica e estamos, Prefeitura e Sociedade Civil, trabalhando juntos para promover a segurança de nossos moradores”, pontuou o prefeito em exercício, Veter Martins.

Uma das primeiras medidas a serem tomadas foi a criação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus (CPE-nCov), que irá propor, acompanhar e articular medidas de preparação e de enfrentamento às emergências em saúde pública. Fazem parte do comitê, que é chefiado pelo secretário de Saúde, Alessandro Magalhães, o gabinete do Prefeito, a Chefia da Casa Civil, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria de Educação, Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Câmara Municipal de Vereadores, Ministério Público Estadual, Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Conselho Municipal das Associações de Moradores de Aparecida (CAMAP), Associação Comercial e Industrial de Aparecida, Hospitais São Silvestre e Santa Mônica.

Entre os pontos do decreto fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional, nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/2020. Ainda com base no documento do município, podem ser tomadas ainda as seguintes medidas: determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e tratamentos médicos, além da requisição de bens e serviços de pessoais naturais e jurídicas.

Também consta do decreto a realização de campanhas educativas emergenciais e orientações de prevenção nos órgãos públicos e empresas como manter o ambiente ventilado e fixação de cartazes educativos em locais visíveis. O artigo 9º trata da recomendação de que pessoas sintomáticas não frequentem locais públicos.

Já com relação ao servidores públicos e empregados de instituições privadas que retornarem de férias ou afastamentos, chegando de locais ou países com transmissão do COVID-19, devem desempenhar atividades home office, ficando em isolamento de 14 dias, contando da data do retorno, devendo comunicar os superiores e mostrar documentos que comprovem a realização da viagem. “Esse afastamento não incidirá qualquer prejuízo no salário ou na previdência do trabalhador, pois se trata de saúde pública”, destacou Veter Martins.