terça-feira , 19 março 2024
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Eduardo Prado quer proibir atendimento diferenciado entre pacientes de planos e particulares

Projeto de lei de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (PV) quer proibir aos profissionais de saúde a diferenciação de agendas de atendimento entre pacientes de plano ou seguro privado e os particulares. A propositura tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), sob relatoria do parlamentar Delegado Humberto Teófilo (PSL).

Conforme a matéria apresentada, no Art. 1º, “o não cumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções previstas nos arts. 56 a 60 da Lei federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor”.

Em seu parágrafo único, a propositura determina que os valores pagos a título de pena de multa serão revertidos para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEDC), de que trata a Lei nº 12.207, de 20 de dezembro de 1993. Conforme o Art. 3° Os profissionais da Saúde no Estado de Goiás, em relação ao disposto nesta Lei, ficam sujeitos à fiscalização prevista no art. 55 do Código de Defesa do Consumidor.

O parlamentar em sua proposta de proibir agendas diferenciadas justifica que “é notório que a fixação de agendas diferenciadas para usuários de planos de saúde é abusiva e viola direitos dos consumidores”.

Prado diz que uma vez que o fornecedor decida conveniar-se como prestador de serviços a determinado plano ou seguro de saúde, deve arcar com os custos desse sistema, pois o profissional liberal é quem assume os ônus de sua atividade lucrativa. Ele lembra, ainda, que, em contrapartida a eventual menor valor recebido, o profissional aumenta o fluxo de clientes em decorrência do convênio com o plano de saúde, o que lhe é proveitoso.

Prado ressalta também, que já consta do Regulamento Estadual da Lei nº 14.117, de 16 de abril de 2002, que, de forma genérica, proíbe discriminação no atendimento de usuários nos estabelecimentos públicos ou privados de prestação de serviços de saúde. “Isso corrobora a oportunidade e a conveniência de vedar a forma específica de discriminação que trata sobre o presente projeto”, defende.

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