quarta-feira , 24 abril 2024
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Multiplicam pedidos de falência e recuperação judicial

A crise social e econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus fez com que aumentasse o número de pedidos de recuperação judicial, sobretudo pelas pequenas e médias empresas. São estas as mais afetadas pela paralisação, em razão de seu menor fluxo de caixa.

O advogado Filipe Denki cita dois projetos de leis com medidas emergenciais transitórias para o regime de recuperação das empresas e falência em razão da crise do coronavírus: o PL 1.397/20, apresentado pelo deputado Hugo Leal (PSD/RJ), e o PL 2.373/2020, apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL).

“Os dois projetos, em seu caráter extraordinário, instituem medidas destinadas a prevenir a crise econômico-financeira. No caso do primeiro, do agente econômico e, no segundo, do empresário ou sociedade empresária. Tratam-se de propostas que estabelecem um regime jurídico emergencial e transitório da Lei nº 11.101/05, decorrentes do período excepcional de calamidade pública causada pela pandemia”, explica Denki.

Soluções

A saída encontrada pelos projetos é permitir que o devedor, empresário ou não, busque a renegociação das obrigações de forma extrajudicial. O PL 1.397 prevê suspensão legal de 30 dias para a cobrança das dívidas e a negociação preventiva no prazo de 90 dias que possa ser cobrado neste período. Já o PL 2.373/2020 cria a recuperação extrajudicial especial para o micro e pequeno empresário a ser apresentado na Junta Comercial e contará com um prazo de 150 dias para a renegociação e a cobrança de dívidas nesse período.

As regras estabelecidas são de caráter emergencial e transitório para as empresas que estão em planos recuperação judicial já homologados. Existe a possibilidade das empresas em recuperação judicial apresentarem aditivo ao plano já homologado, inclusive para sujeitar créditos constituídos após o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, que deverá ser aprovado em assembleia de credores.

Impactos

Tais propostas servem para minimizar os impactos do coronavírus nos agentes econômicos, empresários e sociedades empresárias, dando uma atenção ao micro e pequeno empresário, segundo Denki. Além disso, fomentam a mediação, a renegociação preventiva e a recuperação extrajudicial, desafogando o Judiciário. “Tudo isso é uma ferramenta jurídica salutar para o aquecimento e recomposição da economia, que contribuirá para a manutenção dos empregos e das atividades comerciais em tempos de calamidade pública”, finaliza o advogado. (Com informacões do Jornal Opção)