sábado , 20 abril 2024
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Penalizada 18 vezes pelo TCE-GO, Hospfar é impedida de firmar contrato com o Estado

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) promova o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) estadual de todos os débitos apurados e imputados em desfavor da Hospfar – Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares S/A – em um prazo de 15 dias. Levantamento preliminar, revela débitos de mais de R$ 20 milhões em, pelo menos,18 processos.

A Hospfar é uma das empresas  reiteradamente penalizadas pelo TCE-GO por cobrar Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de medicamentos para o Estado, quando a tributação não é devida. A desoneração do imposto está regulamentada nos convênios 26/2003 e 87/2002 do Conselho Nacional de Secretários da Fazenda (Confaz). Links para outras reportagens ao final da página.

Em acórdão relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade, aprovado na sessão virtual encerrada na quinta-feira (04/jun), foi determinado ainda à SES que não celebre novos contratos e suspenda todos os contratos, ajustes, convênios e instrumentos afins, que estiverem em vigência com aquela empresa. A ressalva é para que se mantenham aqueles que sejam inadiáveis ou coloquem em risco o fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares até nova contratação.

A decisão atendeu representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra a validação de licitação por parte da secretaria em favor da empresa Hospfar. A ação foi motivada justamente pelas reiteradas condenações à empresa, que implicam em um débito significativo.

O relator, conselheiro Kennedy Trindade, destacou que as manifestações da auditoria, da unidade técnica e do Ministério Público de Contas foram uniformes no sentido de julgar procedente a representação.  Kennedy determinou que a Secretaria Geral do TCE-GO promova, em dez  dias úteis, o levantamento e consolidação de todas as decisões condenatórias proferidas, com trânsito em julgado administrativo, que tenham determinado multas contra a Hospfar, atualizando os valores com juros e correção monetária, para encaminhamento à Secretaria de Estado da Saúde(SES).