O juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Souza da Vara de Fazenda Pública, Municipal, Registros Públicos e Ambiental de Anápolis concedeu liminar suspendendo portaria da Câmara Municipal de vereadores da cidade que autorizava o pagamento de até R$ 25, 5 mil de gratificação para função de secretário parlamentar, ou seja, cargo comissionado. O texto é datado de 18 de fevereiro de 2020. A informação é do site Mais Goiás.
Ao longo do processo, a Câmara havia destacado que houve transparência e declarou que o valor de R$ 25,5 mil “é relativo ao teto máximo a título de salário, gratificação, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários junto aos colaboradores dos gabinetes”. No entanto, a argumentação não foi válida para o judiciário.
Segundo o juiz, a lei permite que o Chefe do Poder Legislativo fixe, por meio de portaria, o valor da gratificação de representação paga aos ocupantes dos cargos comissionados que compõe a estrutura funcional da Câmara Municipal, mas, ressalta que o montante desta vantagem deve observar obrigatoriamente os limites mínimo de 1% e máximo de 200% do vencimento básico.
Segundo a decisão, o valor da gratificação é exorbitante e ultrapassa o limite regular, motivo suficiente para lhe conferir aparente ilegalidade e justifica a concessão da liminar para sustar seus efeitos, prevenindo gasto indevido de dinheiro público para pagamento de vantagem juridicamente questionável.
Na semana passada, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) já havia decidido pela suspensão do aumento de toda e qualquer gratificação concedida pela Câmara Municipal de Anápolis até “decisão posterior do Tribunal”.
A decisão foi tomada por meio de uma medida cautelar assinada pelo conselheiro Daniel Goulart. O documento determina que o presidente da Casa Legislativa, vereador Leandro Ribeiro, “se abstenha imediatamente” de conferir ou aumentar gratificações a servidores efetivos ou comissionados da Câmara.