segunda-feira , 18 novembro 2024
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PEC a ser votada em breve no Congresso põe fim ao poder de investigação do MP

Já está pronto para ir ao plenário do Congresso Nacional a PEC – Proposta de Emenda Constitucional – que retira do Ministério Público o poder de investigação criminal e atribuiu esse poder exclusivamente à Polícia Judiciária (no caso a Polícia Federal e as Polícias Civis dos Estados).

Membros do MP promovem, em todo o Brasil, uma gritaria geral contra essa PEC, a que atribuem adjetivos como “antidemocrática”, “pró-impunidade” e “desvirtuadora do Ministério Público”.

Promotores e procuradores se esforçam, também, para enxergar na PEC uma conspiração da classe política, desejosa de vingança em razão do escândalo do mensalão. Dizem até que o mensalão jamais teria sido levado a julgamento caso o MP não tivesse poderes de investigação criminal.

Na verdade, essa histeria não passa de orquestração de um setor que não quer perder sua força inquisitorial e que, pela Constituição Brasileira e outras leis em vigor no Brasil, não pode mesmo deter o poder de investigação criminal.

Na maioria dos países onde o Estado de Direito é uma realidade consolidada, o Ministério Público ou as instituições correspondentes só podem processar os responsáveis por atos criminosos, cabendo a apuração (o inquérito) exclusivamente à polícia.

A partir de uma singela leitura do artigo 129 da Constituição Federal, pode-se aferir que ao Ministério Público é confiado o poder de requisitar à Polícia Judiciária a promoção de diligências investigatórias e instauração de inquérito policial, bem como o de supervisionar o andamento das investigações, realizando, portanto, uma de suas missões constitucionais, qual seja, o controle externo da atividade policial.

À Polícia Judiciária incumbe a instauração do inquérito investigatório, no escopo de colher os elementos informativos que servirão de base à atuação ministerial. Nesta fase da persecução penal, cabe ao Ministério Público a atividade fiscalizatória da investigação, perseguindo a formação de resultado a ser aproveitado na fase processual – aí, sim, a seu cargo.

O debate sobre a PEC que está no Congresso Nacional, dessa forma, não pode ser politizado e tem de ser enviesado apenas pelo lado técnico, onde as coisas são simples: a polícia investiga e o MP processa junto ao Poder Judiciário, buscando a punição dos criminosos.

O Supremo Tribunal Federal já deu a sua opinião sobre o assunto e, em acórdão relatado pelo ministro Nelson Jobim, decidiu que a Constituição Federal não permite ao Ministério Público realizar diligências e instaurar investigações diretas na área criminal. A PEC em andamento no Congresso vai colocar um ponto final na polêmica.