quinta-feira , 18 abril 2024
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MP pede que prefeitura de Goianira pare construção de jazigos na calçada de cemitério

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Goianira, ajuizou ação civil pública ambiental (ACP), com obrigação de fazer e não fazer e pedido de tutela antecipada, para que a prefeitura suspenda as obras de reforma e ampliação do antigo cemitério municipal, impedindo a construção de jazigos na calçada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Na ACP, a promotora de Justiça Renata de Matos Lacerda requer também que seja determinada a não realização de obras na unidade em desacordo com a Resolução nº 335/2003, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e demais dispositivos legais. O cemitério fica às margens da Rodovia GO-020, no Setor Parque das Camélias.

Renata de Matos Lacerda relatou, na ACP, que foi instaurado inquérito civil público em 2017 para investigar o fato de que o Cemitério Municipal de Goianira não possuía mais vagas para sepultamento, encontrava-se sem espaço hábil e seguro para ampliação, bem como para verificar a necessidade de implementação de um novo cemitério municipal. Segundo lembrou, em 12 de setembro de 2016, o MP-GO firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Goianira, para implantação de uma nova unidade. No entanto, a licença de instalação e os sepultamentos no local foram suspensos pelo Decreto Municipal nº 10/2017, sem motivação plausível.

A promotora de Justiça explicou que, em junho de 2017, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Goianira (Semma) encaminhou ofício ao MP-GO apresentando cópias de documentos para ampliação do antigo cemitério e informando que a obra seria realizada com a redução da calçada da Rua 2, do Setor Parque das Camélias, de 3,3 metros para 1,5 metro, com implantação de 200 novas sepulturas.

Questionada sobre a observância da legislação para a ampliação do cemitério, a Semma informou que seguia o Código de Posturas do município, o qual prevê, no mínimo, 1,5 metro para calçada. Além disso, justificou a obra pela necessidade emergencial de resolver paliativamente a falta de vagas para realização de novos sepultamentos no município, prolongando a vida útil do cemitério por mais um ano, prazo suficiente para a implantação de novo cemitério, que atendesse as diretrizes legais. Disse ainda que estava sendo realizado levantamento para seleção de outra área para o novo cemitério.

Renata Lacerda, então, ajuizou ACP, em dezembro de 2017, para paralisar esta obra, que acabou sendo extinta por perda de objeto, uma vez que a prefeitura informou ter concluído a  reforma e ampliação do local.

Obra retomada

No dia 17 deste mês, o MP-GO tomou conhecimento, contudo, de que o município havia retomado a obra, para construção de 120 novos jazigos, pré-moldados, com a edificação de muro de alvenaria de frente à Rua 3, e redução da calçada para 1,30 metro. “Verifica-se que a prefeitura de Goianira novamente está realizando uma obra de ampliação à revelia da lei, descumprindo a legislação”, explicou a promotora de Justiça.

De acordo com a promotora de Justiça, a ampliação do antigo cemitério, sem projeto ambiental adequado, poderá acarretar diversos danos ambientais, como a contaminação de águas subterrâneas e do solo por necrochorume; riscos e dificuldades no acesso e manutenção da região devido à proximidade dos jazigos do muro e a manutenção e ampliação do passivo ambiental devido à ampliação de um cemitério que foi concebido e construído sem observar as medidas de controle ambiental. Além disso, não foi elaborado estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima), previstos na Lei nº 10.257/2001 e na Lei Complementar 5/2017, que dispõe sobre a Política Urbana e do Plano Diretor Democrático do Município de Goianira.

A promotora de Justiça ressaltou que, passados três anos e sete meses do início da atual gestão, o município de Goianira, apesar de ter realizado a desapropriação de área para a implementação do novo cemitério municipal, não providenciou o licenciamento ambiental da área e a implantação da unidade. Esta demora, segundo Renata de Matos Lacerda, tem provocado a necessidade de adoção de medidas paliativas de urgência, criadas em razão da cronologia do problema.