quinta-feira , 25 abril 2024
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Prefeito de Castelândia tem bens bloqueados por superfaturamento de medicamentos

Em decisão proferida pelo juiz Luciano Borges da Silva, os bens do prefeito de Castelândia (GO), Marcos Antônio Carlos, e outros 16 réus estão indisponíveis até o limite individual de R$ 212.544,84, em razão da prática de diversos atos de improbidade administrativa relativas ao enriquecimento ilícito e à aquisição superfaturada de medicamentos.

Em fevereiro de 2019, Manoel Antônio foi preso por irregularidades na ptefeitura.

O juiz acolheu parcialmente pedidos feitos em ação proposta pelos promotores de Justiça Fabrício Lamas da Silva e Sávio Fraga e Greco. O magistrado deixou de acolher o pedido de afastamento do prefeito e demais servidores envolvidos nas fraudes, contudo, ponderou que, caso necessário, a medida poderá vir a ser aplicada.

Foi apurado que o prefeito se beneficiou com a aquisição de medicamentos feitos por meio de procedimentos licitatórios irregulares e ilegais, com uso de empresas de fachada, algumas ligadas a parentes, como a mulher e a filha, e outra em nome do próprio Marcos Antônio Carlos.

Em 2017 foram quase R$ 28 mil de gastos, dos quais mais de R$ 12 mil foram adquiridos sem licitação. No ano de 2018, foram gastos mais R$ 20 mil.

Foram acionados: o prefeito Marcos Antônio; sua esposa, a ex-secretária de Saúde e gestora do Fundo Municipal de Saúde, Edriana Arantes de Araújo Carlos; a ex-secretária de Saúde, Kérima Dias da Silva; o ex-secretário de Administração, Planejamento, Gestão e Finança, Vicente Paulo da Silva; o servidor Pedro Antônio de Oliveira; a controladora interna do município, Adriana Correia Costa; o presidente da Comissão de Licitação, Antônio César Ferreira de Paula, e os ex-secretários da comissão, Waldeir Ribeiro e Silva e Rubens Antônio da Luz Rosa.