sábado , 20 abril 2024
Sem categoria

TJ-GO nega recurso de prefeito e obras de hospital de municipal de Alto Horizonte seguem suspensas por suspeita de corrupção

Por suspeita de corrupção, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) negou recurso do prefeito Luiz Borges da Cruz (PSD) e manteve decisão do juiz de Direito de Campinorte, Hugo de Souza Silva, que suspendeu a obra do Hospital Municipal de Alto Horizonte por suspeita de corrupcão.

A decisão do juiz de Campinorte (publicacao1597335504257) acolheu ação popular questionando os trâmites para a obra, no valor de R$ 10 milhões. A ação popular se baseou no fato de que a obra foi contratada com dispensa de licitação e em caráter emergencial.

A construção do hospital foi anunciada em maio deste ano, com previsão para ser concluída em 60 dias. O argumento da prefeitura era o de que a construção ocorreria desta forma em razão da pandemia do novo coronavírus. No entanto, o pedido de liminar argumenta que a obra estaria sendo planejada desde 2019 e, portanto, a gestão estaria incorrendo na prática de fraude.

O juiz Hugo de Souza Silva disse na sua decisão que “primeiro, como já mencionado, o projeto de arquitetura do hospital já estava pronto desde setembro de 2019. O estado de emergência em saúde pública já estava declarado, inclusive por lei, desde fevereiro de 2020, e somente em maio de 2020 é que o Município de Alto Horizonte se movimentou para iniciar as obras do Hospital Municipal, num período de extrema preocupação (e porque não “pânico”) da população com a evolução da epidemia no Estado de Goiás.”

E assinalou: “Há indícios de que a contratação tenha beneficiado a empresa responsável pela obra – Campos e Valente Construtora LTDA. Da análise dos documentos é possível verificar outras sérias irregularidades como a falta de informações de prévia previsão orçamentária e impacto financeiro. Muitos documentos sequer foram assinados pelos responsáveis técnicos e autoridades competentes”, completou.

A prefeitura recorreu da suspensão da obra, mas o TJ-GO, em decisão assinada pelo presidente Walter Carlos Lemes, negou o recurso nesta segunda-feira (17).

Leia a íntegra da decisão do TJ-GO:

publicacao1597785409010