sexta-feira , 19 abril 2024
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Deputado Eduardo Prado requer punição para homem que violentou cadela em Caldas Novas

O deputado estadual Delegado Eduardo Prado (DC), presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), requereu junto à Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO) investigação criminal da violência sofrida pela cadela Branquinha, que sofreu prática de zoofilia por ação de um homem, em Caldas Novas (GO).

Imagens e vídeos compartilhados na internet revelam os maus-tratos com o animal no dia 31 de outubro. O proprietário da cadela já foi até a delegacia para formalizar o ocorrido.

Após requerimento de Eduardo Prado, a polícia civil liderada pelo delegado Gustavo Ferreira esteve na clínica veterinária onde está internada a cadela e iniciou as investigações e perícias.

O suspeito do crime alugava uma quitinete do proprietário do animal. A polícia já identificou o criminoso, diz Prado. A lei federal 9605/98 pune com reclusão o autor desta espécie de delito. A norma diz que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é crime punível com pena de até cinco anos.

A norma penal de 1998 foi agravada para agressões contra cachorros e gatos neste ano pela Lei 14.064/20, que aumentou consideravelmente a punição para o crime.

Normas Delegado Eduardo Prado é um dos principais legisladores de Goiás em defesa dos animais. É dele o projeto que estabelece sanções para empresas responsabilizadas, após trâmite judicial, por delito de maus-tratos a animais.

Ele apresentou proposta que altera a Lei n° 20.629 e proíbe a devolução de animais domésticos apreendidos ou resgatados vítimas de maus-tratos aos responsáveis por sua guarda que, comprovadamente, maltrataram ou concorreu para a prática do ato de maus-tratos. Prado também propôs lei que proíbe a comercialização e utilização de coleiras que geram impulsos eletrônicos ou descargas elétricas em animais.

O deputado goiano também alterou a Lei n° 17.767 com o intuito de reconhecer cães e gatos como seres sencientes, ou seja, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia. É autor ainda da Lei 20.548/2019 que cria a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA).