sexta-feira , 29 março 2024
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Em decisão inédita, Justiça libera Dr. Cristina para escolher vice à revelia do partido

A vereadora e candidata sub judice a prefeita de Goiânia (GO) Dra. Cristina (PL) recebeu da Justiça Eleitoral a prerrogativa de indicar, de forma individual e à revelia da direção do seu partido, um novo candidato a vice para compor sua chapa e constar nas urnas em 15 de novembro. Tanto para a defesa da parlamentar quanto para representantes do PL, trata-se de decisão inédita em eleições no País.

Desde que a sigla registrou no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ata segundo a qual os filiados teriam aprovado coligação com a chapa do ex-governador Maguito Vilela (MDB), a vereadora trava uma batalha jurídica contra caciques locais do PL. Na convenção do partido, em 16 de setembro, ela foi aclamada como cabeça de chapa pura junto a Coronel Luiz (PL). Mas ele renunciou ao posto e, agora, se candidata a vereador.

Com a decisão monocrática do juiz Vicente Lopes da Rocha Júnior, do TRE-GO, Dra. Cristina indicou, ontem (4), o comerciante Sadala Jorge (PL) para substituir o renunciante. A vereadora se mantém na disputa com base em recurso contra decisão de primeira instância que indeferiu seu registro de candidatura individual – justamente pela ausência de candidato a vice.

No despacho, Rocha Júnior explica que sua decisão não analisa o mérito do processo, mas visa “exclusivamente permitir o normal fechamento do sistema CAND e a conseguinte geração das mídias preparatórias das urnas eletrônicas” de Goiânia. Segundo o magistrado, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do TRE alertou ser imprescindível que os dados do sistema de candidaturas estivessem concluídos até esta sexta-feira (6).

A advogada Nara Bueno, que defende a vereadora do PL, afirmou ao Broadcast Político ter argumentado à Justiça que a ausência do nome de Dra. Cristina das urnas seria um “atentado a direitos políticos e garantias fundamentais” que poderia, na sua visão, anular a eleição em Goiânia.

Em nota, o PL informou que apresentará recurso para levar a questão ao plenário do TRE-GO para “verificar se a vontade partidária, que é a de coligar sem a candidatura da sra. Cristina, prevalece ou não diante da vontade individual de uma única pessoa”. O Broadcast Político apurou que a equipe jurídica da sigla considerou que a decisão monocrática teria criado uma “aberração jurídica” e viabilizado uma candidatura avulsa.

“Toda e qualquer candidatura, pelo que prevê expressamente a legislação eleitoral, deve partir do desejo e da vontade colegiada e democrática dos membros do partido, e esta autonomia partidária é uma previsão expressa na Constituição Federal e algo que deve ser preservado em qualquer pleito eleitoral, e é nesse sentido que o partido vai levar o debate para os demais membros do Tribunal”, completa a sigla no comunicado oficial.

Para a advogada da vereadora, contudo, é necessário separar o que os convencionais decidiram e o que querem os dirigentes partidários. “Os convencionais aclamaram Dra. Cristina. A voz coletiva soberana quer que o PL saia em chapa pura. […] diante dessa dissidência partidária, o juiz relator do caso tem o que é chamado de poder geral de cautela [para dar à candidata a prerrogativa de indicar seu próprio vice]”, sustentou.

No quadro atual, Dra. Cristina tem direito a inserções nos blocos de propaganda eleitoral em rádio e TV na proporção do tempo do PL. O partido, por sua vez, não consta mais oficialmente na coligação liderada pelo MDB, que tem ainda PMB, Republicanos, PTC, Patriota e PCdoB.