domingo , 26 abril 2026
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Justiça Eleitoral manda Vanderlan tirar do ar pílula sobre ‘debate’ do Codese

A campanha do candidato a prefeito de Goiânia, Vanderlan Cardoso (PSD), terá que paralisar a exibição do vídeo, divulgado durante o período de propagando eleitoral, informando provável debate político que seria realizado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Goiânia (Codese).
O juiz Wild Afonso Ogawa destacou que a exibição do conteúdo configura propaganda irregular, visto que o evento não foi confirmado pela entidade.
Em nota divulgada no Twitter, o presidente do Codese, Carlos Alberto de Paula Moura Júnior, deixa claro que não tinha conhecimento sobre a produção e divulgação do material. “O Codese comunica que o vídeo publicado nos meios de comunicação hoje, afirmando sobre a realização do debate do dia 24 de novembro, não teve a aprovação, a autorização prévia e nem mesmo o conhecimento do Codese”, afirmou a nota do dia 20 de novembro.
Na decisão, o magistrado determina a retirada imediata da propaganda irregular com multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inserção em caso de descumprimento.

A campanha do candidato a prefeito de Goiânia, Vanderlan Cardoso (PSD), terá que paralisar a exibição do vídeo, divulgado durante o período de propagando eleitoral, informando provável debate político que seria realizado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Goiânia (Codese).

O juiz Wild Afonso Ogawa destacou que a exibição do conteúdo configura propaganda irregular, visto que o evento não foi confirmado pela entidade.
Em nota divulgada no Twitter, o presidente do Codese, Carlos Alberto de Paula Moura Júnior, deixa claro que não tinha conhecimento sobre a produção e divulgação do material.
“O Codese comunica que o vídeo publicado nos meios de comunicação hoje, afirmando sobre a realização do debate do dia 24 de novembro, não teve a aprovação, a autorização prévia e nem mesmo o conhecimento do Codese”, afirmou a nota do dia 20 de novembro.
Na decisão, o magistrado determina a retirada imediata da propaganda irregular com multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por inserção em caso de descumprimento.

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