sexta-feira , 29 novembro 2024
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Governo de Goiás anuncia recriação do Conselho Estadual do Meio Ambiente priorizando a representatividade e a pluralidade

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás desta terça-feira (22/15), o Decreto Nº 9.769 que determina a recriação do Conselho Estadual do Meio Ambiente. O CEMAm é um órgão de classificação normativa, consultiva e deliberativa, que estabelece as diretrizes e medidas necessárias à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, visando garantir o desenvolvimento sustentável do Estado de Goiás.

O subsecretário de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), José Bento da Rocha, ressalta a importância do CEMAm, em função de ser o Colegiado, onde é possível discutir, de maneira aberta e participativa, os assuntos relativos à proteção e preservação do Meio Ambiente, ouvindo diretamente os interessados advindos de vários setores representativos.

“Não podemos nos esquecer de que, em conjunto com o cuidado com o Meio Ambiente, é necessário haver a atenção com o desenvolvimento sustentável, primordial para o Estado. Nesta linha, entra a definição das atividades de impacto local, atribuição do CEMAm e, assunto de primeira pauta para o início dos trabalhos com a nova composição do Conselho. Houve um trabalho robusto e amplamente participativo, resultando na minuta da nova resolução que trata do licenciamento por parte dos municípios, minuta esta que será agora submetida à apreciação do Plenário”, afirma o subsecretário da Semad.

A nova formação do Conselho Estadual de Meio Ambiente se deu pela necessidade de adaptação do mesmo à lei do Novo Licenciamento Ambiental do Estado de Goiás. Essas mudanças deixam o órgão mais fortalecido e visam atualizar o papel dele na sociedade, reforçando a participação de entidades civis e órgãos públicos, como a Secretaria da Retomada, focada na recuperação do Estado dos efeitos causados pela pandemia da Covid-19.

“No que tange à nova composição do Plenário, fez-se necessária em função da alteração de grande parte da matriz legal do licenciamento e, em termos práticos, houve aumento do número de integrantes. Saímos de 17 para 20 membros. A representatividade e a pluralidade, essenciais para os Conselhos desta natureza, está mantida e até reforçada”, reforça Bento da Rocha.

Compete ao CEMAm apreciar, rever e estabelecer as diretrizes para o licenciamento ambiental definidos pela Semad, propondo aperfeiçoamentos, revisões, reestruturação e modernização de normas. O órgão pode estabelecer condições especiais, no processo de licenciamento ambiental, para incentivar o uso de técnicas e tecnologias mais avançadas e menos poluidoras no âmbito dos empreendimentos.

Entre outras atribuições está também a integração dos órgãos públicos e do setor produtivo da sociedade para assegurar padrões relativos ao uso, ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, bem como na aplicação de sanções administrativas no âmbito de sua atuação, exercendo ainda atividades correlatas.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente será será presidido pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e terá representantes da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás; Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC); Secretaria de Estado da Retomada (SER); Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP); Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Goiás (IBAMA/GO) ou do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIo); Associação Goiana dos Municípios (AGM); representante da Federação Goiana dos Municípios (FGM); um representante dos municípios com mais de 200 (duzentos) mil habitantes; um representante da academia representada por universidades públicas ou privadas do Estado de Goiás; um representante de conselhos profissionais ligados a profissões com atuação na área ambiental; um) representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado de Goiás (OAB/GO); e um representante do Ministério Público do Estado de Goiás.