O Ministério Público de Goiás (MP-GO) requereu à 7ª Vara Cível de Goiânia a execução da sentença que proibiu a Saneamento de Goiás (Saneago) de cobrar dos usuários pelos hidrômetros e os serviços de instalação, manutenção e conservação do equipamento.
Proferida em 2019, a decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e também obriga a empresa de saneamento a restituir, de forma simples, os valores cobrados indevidamente pela instalação do hidrômetro, seja na fatura ou adquiridos pelos consumidores no mercado, desde 2004 até a data da publicação da sentença, acrescidos de juros e multa (leia no Saiba Mais). A sentença já transitou em julgado, ou seja, contra ela não cabem mais recursos.
A execução da sentença foi requerida pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, atual responsável pela ação que resultou na condenação da Saneago. O objetivo da medida adotada pelo MP é garantir que a estatal devolva automaticamente para cada consumidor o valor pago, de forma a evitar que sejam protocoladas centenas de milhares de execuções individuais idênticas.
Neste sentido, o MP-GO pediu ao juízo que determine à Saneago que junte aos autos a listagem de todas as cobranças realizadas a título de instalação, manutenção, conservação e aquisição do hidrômetro a partir da data da sentença, ou seja, 28 de fevereiro de 2019.
Também requereu que seja determinado à concessionária que tome a iniciativa devolver todas as cobranças indevidas feitas desde 13 de outubro de 2004 nas contas dos próprios consumidores, com valores corrigidos pelo INPC a contar do desembolso e acrescidos de juros legais de 1% ao mês desde a citação. Essa devolução deverá ser feita na própria fatura da unidade consumidora, caso esteja registrada sob o mesmo CPF desde a cobrança. Nos casos em que tenha havido troca de titularidade da unidade consumidora, o MP-GO quer que a estatal comprove a devolução diretamente ao consumidor que realizou o pagamento ou a seus sucessores.
Outro pedido da execução é para que a Saneago comprove a divulgação nos meios de comunicação da restituição dos valores cobrados indevidamente desde 13 de outubro de 2004, bem como da nulidade da cláusula 4.3 (ou 4.4) do contrato de prestação de serviço firmado com os usuários que impõe ao consumidor a condição de depositário fiel do hidrômetro.
A promotora também cobra a intimação da Saneago a pagar os danos morais coletivos, com o depósito da quantia atualizada. O valor da condenação fixado na sentença de 2019 foi de R$ 5 milhões, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A própria decisão prevê, porém, que sobre essa quantia incidirá correção monetária e juros de 1% ao mês.