sexta-feira , 19 julho 2024
Sem categoria

Prefeitura de Trindade estabelece novas normas de restrição para conter avanço da Covid-19

A Prefeitura de Trindade estabeleceu novas normas de restrição para o exercício de atividades econômicas e não econômicas no município tendo em vista conter o avanço da segunda onda da Covid-19. O decreto nº 1.419/21 entra em vigor nesta segunda-feira (08/03). A validade será revista de acordo com a situação epidemiológica do município no momento da avaliação. O descumprimento das medidas pode acarretar multa máxima de até R$ 65,8 mil, conforme previsto na legislação local.

O prefeito Marden Júnior detalhou as medidas durante live realizada na noite deste domingo (07/03). Ao lado dele estava o presidente da Câmara Municipal, Wesley Cabeção, que garantiu o apoio do Poder Legislativo às medidas. Participaram, ainda, os secretários Rogério Taveira (Saúde) e Roberto Badur (Meio Ambiente), além de técnicos do município.

“O Pacto pela Vida só funciona com a participação de todos”, disse Marden Júnior durante a live. “Antes de assumir o cargo de prefeito, em dezembro do ano passado, já estava empenhado na luta contra a Covid-19. Estive no Instituto Butantan, assinei protocolo para a compra de vacinas”, lembra ele.

O prefeito observa que, a partir da posse, chamou a comunidade para firmar um Pacto pela Vida e estabelecer, em conjunto, as primeiras regras de restrição.

“Começamos a vacinação, ampliamos os testes, fizemos campanhas educativas com diversos carros de som pela cidade, carreatas, outdoors, reabrimos o HCamp e novos investimentos ainda virão para defender a nossa população contra esse mal que assola o mundo”, destaca Marden Júnior. “Mas, é preciso que todos assumam a sua responsabilidade”, alerta.

Veja o que abre em Trindade com o novo decreto

Atividade essenciais
– Comércios varejistas e atacadistas de produtos alimentícios para subsistência humana: supermercados, hipermercados e mercearias que exerçam exclusivamente atividade varejista de alimentos, sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por família, exceto pessoas que necessitam de acompanhamento, limitando a um acompanhante. O funcionamento será das 06h às 20hs.

– Açougues, peixarias, laticínios, frios, frutarias e verdurões.

– Restaurantes e lanchonetes localizadas às margens das rodovias (com limite de 25% da capacidade de pessoas sentadas).

– Agências bancárias e casas lotéricas, conforme legislação federal.

– Escolas privadas de ensino infantil, fundamental e médio limitado a 30% da capacidade total da instituição.

– Ensino superior somente na modalidade remota.
– Instituições religiosas com funcionamento das 07h às 21hs. Missas e cultos limitados a 20% do total de assentos, com distanciamento mínimo de dois metros entre os frequentadores e colaboradores. Aferição de todos os frequentadores. Intervalo mínimo de 3h entre atividades coletivas e outras.

– Academias de ginástica e similares com capacidade total de 20%. Horário limitado entre 06h e 20h. Vedadas atividades de contato ou coletivo, como futebol, lutas marciais e outros.

Retirada no local e delivery

– Panificadoras, confeitarias e padarias poderão funcionar para retirada de produtos no local ou delivery, vedada a atividade de self-service.

Exclusivamente para entrega (delivery)

– Terão funcionamento permitido exclusivamente para modalidade entrega (delivery) com portas fechadas, sendo proibida a retirada no local para aquelas realizadas por distribuidoras de bebidas. Das 08h às 20h, de segunda-feira a sábado. Restaurantes, açaiteria, lanchonetes, pitdogs, pizzarias e similares das 08h às 22h.

Indústrias

– Poderão funcionar das 07h às 18h, com no máximo 75% dos colaboradores e em caso comprovado de contaminação por Covid-19, a empresa será interditada por 14 dias ou até apresentação de testagem de todos os funcionários (RT PCR) e relatório de sanitização da empresa.

Comércio de bens e produtos não essenciais

– Limitação de 60% dos empregados com funcionamento entre 06h e 18h, exclusivamente na modalidade de entrega (delivery), ou seja, de portas fechadas.

Serviços não essenciais

– Será permitido com limitação de 60% dos colaboradores, com horário de funcionamento entre 08h e 18h e atendimento mediante agendamento, sem sala de espera.

Atividades proibidas

– Realização de festas, eventos, inclusive familiares e sociais, ainda que realizados em residências na zona urbana e rural. Feiras livres, bares, botecos, clubes, pesque pagues, casas e salões de festas, boates, restaurantes com atendimento presencial ou qualquer estabelecimento que comercializa bebida alcoólica para consumo no local.

Sanções e multas

O descumprimento do Decreto poderá gerar multa máxima de até R$ 65.880,00, conforme previsto na legislação municipal. No caso de reincidência o infrator estará sujeito a cassação das licenças municipais e, na terceira interdição, terá os alvarás de funcionamento cassados permanentemente.