O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs, nesta quarta-feira (10/3), ação civil pública para que sejam parcialmente suspensos os efeitos do Decreto nº 1.757, de 7 de março de 2021, da Prefeitura de Goiânia, na parte em que autoriza a reabertura de templos religiosos para realização de missas, cultos e reuniões similares em atividades coletivas.
Os promotores que propuseram a ação, Heliana Godói de Sousa Abrão, Marcus Antônio Ferreira Alves e Marlene Nunes Freitas Bueno, argumentaram que, ao autorizar a reabertura parcial de templos religiosos para realização de missas, cultos e reuniões similares, o decreto toma uma direção oposta à realidade caótica da pandemia do coronavírus na capital e ao colapso das redes pública e privada de assistência à saúde.
Segundo eles, a realidade da pandemia em Goiânia não autoriza essa reabertura das atividades religiosas coletivas e o ato foi emitido sem balizamento técnico-científico. A ação ainda reitera a necessidade de prevalência da regra contida no artigo 10-A do Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021, que previa encontros individuais entre fieis e lideranças religiosas.
Os promotores destacam também, na ação, que a reabertura de templos religiosos sequer foi discutida pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE). O órgão técnico-científico foi instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS) com a finalidade de discutir as medidas e aas ações emergenciais de mobilização, prevenção, mitigação, preparação e combate à pandemia da covid-19.