quinta-feira , 18 julho 2024
Sem categoria

Aparecida: isolamento intermitente decretado pela prefeitura começa nesta segunda (15)

Começa a vigorar nesta segunda-feira, 15, a portaria que adota o modelo de isolamento social intermitente por escalonamento regional em Aparecida de Goiânia. A portaria com os detalhes de divisão das macrozonas, bairros e o que pode e não pode funcionar na cidade foi publicada na manhã deste domingo, 14, no Diário Oficial Eletrônico de Aparecida. A decisão pela retomada do escalonamento regional, que havia sido adotado entre os meses de junho e agosto de 2020 e obteve a adesão de 98% da população, foi tomada após avaliação do cenário epidemiológico da cidade 14 dias depois da suspensão das atividades econômicas não-essenciais iniciada em 1° de março.

“Vamos seguir com as medidas restritivas com o isolamento social intermitente por escalonamento regional para conter a transmissão da Covid. Considerando um ciclo de 28 dias, cada macrozona terá suas atividades paralisadas por 14 dias. Igual o modelo 14/14, mas de forma escalonada e até com medidas mais restritivas, porque no dia que a macrozona deve ficar fechada, são poucas exceções que podem funcionar. Neste momento, cabe a cada um de nós assumir suas responsabilidades e evitar o aumento do contágio da doença e, consequentemente, a pressão por vagas de leitos hospitalares. Espero que todos nós possamos com serenidade e seriedade superar esse momento triste para a humanidade”, pontuou o prefeito Gustavo Mendanha.

Na segunda feira, fecham as macrozonas: Vila Brasília, Buriti Sereno, Alto Paraíso e Cidade Livre. Terça-feira fecham as macrozonas: Vila Brasília, Garavelo, Alto Paraíso e Zona da Mata. Quarta-feira é a vez das macrozonas do Garavelo, Centro, Zona da Mata e Expansul. Na quinta-feira ficam fechadas as macrozonas do Centro, Santa Luzia, Expansul e Papillon. Sexta-feira fecha as macrozonas do Santa Luzia, Buriti Sereno, Papillon e Cidade Livre. Todas as macrozonas fecham no sábado a partir de uma hora da tarde e no domingo o dia todo.

Conforme consta na portaria ficam suspensas de funcionamento, por tempo indeterminado, mesmo estando na macrozona autorizada a abrir, as atividades dos devidos segmentos:  Eventos públicos e privados de qualquer natureza, que envolvam aglomeração de pessoas; Cinemas, anfiteatros, museus, bibliotecas e clubes recreativos e assemelhados; Academias, atividades de condicionamento físico e ensino esportivo de todas as modalidades; Reuniões em áreas comuns de condomínios, inclusive áreas de churrasqueiras, quadras poliesportivas, academias e piscinas; Atividades de clubes recreativos e parques aquáticos; Excursões, com finalidade turística ou não. Também estão suspensas as aulas presenciais em estabelecimentos públicos e privados de ensino regular, técnico, preparatórios e livre nas etapas fundamental de 2ª fase, médio e superior; e Salões de beleza e similares.

O artigo 5º da portaria especifica as exceções. Podem funcionar nos dias de não abertura da macrozona onde a atividade econômica está inserida: Estabelecimentos de assistência à saúde no atendimento, clínico, hospitalar, laboratorial e de urgência e emergência odontológica; Serviços funerários; Farmácias; Óticas, apenas para venda de artigo de óptica; Atividades de segurança, asseio e conservação; Escritórios de advocacia; Restaurantes e lanchonetes localizados às margens da rodovia; Transportadora; Empresas de medicamento (fabricação e distribuição; Delegatários de serviços públicos; Bancos e Agências lotéricas; Órgãos públicos e obras públicas e de interesse público e Postos de combustíveis.

As empresas dos Polos Industriais e Empresariais precisarão garantir o transporte de seus funcionários para funcionamento, que também está condicionado à apresentação semanal à Secretaria Municipal de Saúde índices de contaminação no estabelecimento, bem como comprovação prévia junto à Secretaria da Fazenda, até o dia 17/03/2021, por meio contrato com prestador de serviço de transporte, da realização do transporte de seus colaboradores.

Aulas de ensino infantil e fundamental fase 1, público e privado ainda podem ser presenciais; Hotéis e hospedagens, respeitando as recomendações previstas na Portaria n° 028/2020-GAB/SMS; e Partidas de competições profissionais de futebol, desde que sejam cumpridas todas as normas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Federação Goiana de Futebol (FGF), sem a presença do público.

Consta ainda na Portaria que o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares fica limitado às modalidades delivery, retirada no local, ou drive-thru, respeitado o regime de escalonamento. Já o funcionamento de motéis fica limitado à pernoite, respeitando as recomendações previstas na Portaria n° 028/2020-GAB/SMS e o regime de escalonamento instituído por esta Portaria.

Com relação aos shoppings, estes podem funcionar apenas nos dias de abertura das macrozonas em que estão inseridos, respeitando limite de 30% da capacidade bem como os requisitos da Portaria 037/2020-GAB/SMS. Abertura das 10h às 22h de segunda a sábado e aos domingos e feriados das 12h às 20h (alimentação) e 14h às 20h (demais lojas), ressalvados os dias em que, por força do escalonamento, as atividades devam ser suspensas. As praças de alimentação dos Shoppings Centers terão o funcionamento limitado à modalidade delivery.

No caso das igrejas e templos religiosos, estes podem abrir observada a macrozona em que está inserida seguindo ainda as regras: limitação de 20% do total de assentos, limitado a 200 pessoas, com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre frequentadores e colaboradores, uso obrigatório de máscaras, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os indivíduos; Intervalo mínimo de 3 (três) horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes e organização de entrada e saída evitando aglomeração. Aos domingos podem funcionar seguindo as regras acima.

As feiras têm funcionamento autorizado durante toda a semana, desde que respeitados os critérios específicos como revezamento por fileiras pares e ímpares. A partir de 00h de 15/03/2021 (segunda-feira) estarão liberados todos os montadores que fazem parte da(s) fila(s) ímpar(es). A 00h de segunda-feira da semana seguinte, ou seja, 22/03/2021, estarão liberados todos os montadores da(s) fila(s) par(es) e, assim, sucessivamente, enquanto vigorar esta Portaria. As Feiras deverão respeitar as regras sanitárias como uso de máscara, álcool em gel e distanciamento.