Promotores que respondem por 18 municípios do Entorno do Distrito Federal encaminharam recomendação conjunta aos prefeitos e secretários municipais de Saúde para que promovam a adequação de decretos municipais que ainda não estão em conformidade com o Decreto nº 9.653, de 19 abril de 2020, do Poder Executivo Estadual.
É recomendada ainda a adequação às alterações já instituídas pelo decreto, entre elas, aquelas estabelecidas no Decreto Estadual nº 9.828, de 16 de março de 2021, bem como as normativas expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), em especial as da Portaria nº 416/2021-SES1, ou de qualquer outro ato normativo que venha a ser editado pela SES.
O documento foi encaminhado no fim do dia desta segunda-feira (22/3) aos gestores de Luziânia, Formosa, Planaltina, Cidade Ocidental, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso, Novo Gama, Cristalina, Águas Lindas de Goiás, Alto Paraíso, São João da Aliança, Alexânia, Flores de Goiás, Vila Boa, Cabeceiras, Padre Bernardo, Mimoso de Goiás e Água Fria de Goiás. O prazo de resposta à recomendação é de 24 horas.
Conforme esclarecido pelo MP-GO, em fevereiro deste ano, notas técnicas da SES instituíram o Mapa de Risco do Estado, com a classificação das regiões de saúde em situações epidemiológicas – de alerta, crítica e de calamidade – conforme os indicadores previamente estabelecidos. Desse modo, esta análise técnica, atualizada semanalmente, tem disciplinado as necessárias ações a serem adotadas pelos municípios, de acordo com a classificação da respectiva região de saúde.
É destacado ainda que a possibilidade de flexibilização das medidas restritivas previstas no decreto estadual não poderá ser utilizada pelos municípios quando estes estiverem em região de saúde com situação classificada como de calamidade, segundo o mapa de risco divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde. Os municípios somente poderão se valer da faculdade de flexibilização se forem observados os critérios previstos em ato do secretário de Estado da Saúde.
Responsabilidade sanitária
A recomendação aponta que a responsabilidade sanitária, decorrente de maior restrição ou flexibilização em relação às regras estaduais, é do município, ou seja, os prefeitos e os gestores da saúde devem se atentar para o compromisso público (garantia do acesso integral e universal à saúde – artigo 196 da Constituição Federal) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). “Em decorrência das respectivas responsabilidades sanitárias, tanto o prefeito quanto o secretário de Saúde devem agir proporcionalmente à capacidade de atendimento do sistema de saúde disponível à população da cidade, sob pena de causar colapso com repercussões em todo o Estado”, afirma o documento.
Por fim, a recomendação alerta para a urgente necessidade de se analisar os limites da flexibilização das medidas de isolamento e distanciamento social ante o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados de pacientes contaminados pelo novo coronavírus, bem como o grau de dependência do município da estrutura de saúde gerida pelo Estado de Goiás, em especial do real e latente risco de colapso do sistema.
Atuação coordenada
Além dessa recomendação conjunta, a Área de Saúde do Centro de Apoio Operacional do MP-GO tem atuado continuamente na elaboração de modelos de recomendação e de ação judicial que orientem e auxiliem a atuação dos promotores de Justiça. Recentemente, peças foram colocadas à disposição dos membros do MP para que, resguarda a independência funcional, possam exigir que os municípios cumpram estritamente o que está previsto no decreto estadual, assim como nos atos normativos emitidos pela SES.