domingo , 24 novembro 2024
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Sandro Mabel pede ao presidente do Senado alteração na lei para compra de vacinas pelo setor privado

O presidente da Fieg, Sandro Mabel, em sua incansável luta por conseguir ampliar e acelerar a imunização nos Estados, esteve ontem (23/03) no gabinete do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e entregou ofício solicitando alteração da Lei nº 14.125/2021 para permitir a compra de vacinas pela iniciativa privada, com o direito de imunizar exclusivamente seus funcionários e familiares.

No ofício, Sandro Mabel ressalta o grave momento da pandemia causada pelo coronavírus, com novas cepas altamente contagiosas e letais, e pontua que o objetivo não é “atropelar o sistema ou a burocracia, mas de mútua colaboração do setor privado com o Poder Público ao Plano de Imunização”.

Segundo ele, no ritmo atual da vacinação, o Brasil vai demorar muito para sair dessa crise e não há outra solução que não seja a vacinação de toda a população.

Confira o ofício que Mabel entregou a Rodrigo Pacheco:

Ao Excelentíssimo Senhor
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Brasília – DF

Assunto: Alteração na lei para aquisição de vacina pela iniciativa privada

Senhor Presidente,

Estamos vivendo o mais grave momento da pandemia da COVID-19 no Brasil, onde chegamos a triste confirmação de mais de 11 milhões de casos confirmados e quase 300 mil óbitos, conforme dados divulgados pelo Ministério da Saúde no dia 17/03/2021. Na contramão de Países que tiveram a rápida iniciativa de buscar a imunização da população, no Brasil apenas 4,48% da população brasileira foi vacinada até o momento.

Diante desse quadro, associados as medidas de isolamento e suspensão de atividades empresariais, a iniciativa privada pode e deve contribuir com o Governo, na adoção de medidas que garanta a saúde da população. Assim, gostaríamos de encaminhar Vossa Excelência uma proposta de alteração da Lei nº 14.125/2021 para permitir que a iniciativa privada possa adquirir as vacinas e imunizar, exclusivamente seus funcionários e familiares, com a assistência direta do sindicato laboral representante de cada categoria.

O objetivo aqui não é “atropelar o sistema ou a burocracia”, mas de mútua colaboração do setor privado com o Poder Público ao Plano Nacional de Imunização, uma vez que ao vacinar seus empregados, reduz o quantitativo de pessoas aguardando a vacinação. No ritmo atual da vacinação, o Brasil vai demorar muito para sair dessa crise e não há outra solução que não seja a vacinação de toda a população.

Sugestão:

“O Art. 2º da Lei nº 14.125/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente, seja no mercado interno brasileiro ou via importação, vacinas contra a Covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro sanitário concedidos pela Anvisa, destinadas a atender especificamente os empregados, dependentes e prestadores terceirizados vinculados à atividade empresarial.

Parágrafo único. A aquisição de vacinas de que trata o caput desse artigo só terá validade com a aquiescência, por escrito, do Sindicato Laboral que representa a categoria de empregados, que também deverá acompanhar desde o pedido de compra, distribuição e o ato vacinal. (NR)

Nosso propósito é contribuir para imunização de todo o país e juntos retomarmos o caminho do crescimento e desenvolvimento.

Agradecemos a Vossa Excelência pela atenção e nos colocamos à disposição.

Respeitosamente,

SANDRO MABEL
Presidente da FIEG e conselhos Regionais do Sesi e Senai Goiás

MARCELO BAIOCCHI

Presidente da Fecormercio, conselhos e Regionais do Sec e Senac