Em novo parecer emitido nesta sexta-feira (26), a Advocacia-Geral da União validou uma única reeleição no comando de Assembleias Legislativas. Em análise de ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, o advogado-geral da União José Levi Mello manifestou procedente ao caso, “de modo a permitir a reeleição dos membros da Mesa Diretora, limitada a uma única recondução”.
O parecer foi emitido sobre a ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que argumentou que a reeleição violaria o princípio republicano e o pluralismo político previsto na constituição federal.
advogado-geral da União, José Levi Mello, entretanto, se manifestou procedente à solicitação realizada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e sustentou que a liberdade de definição de normas relativas à eleição de Mesa Diretora é expressão da autonomia dos Estados-membros.
“A Assembleia Legislativa goiana jamais testemunhou mais de uma recondução dos cargos que constituem a Mesa Diretora. Além disso, a possibilidade de reeleição a cargos da Mesa Diretora representa concretização do princípio democrático”, acrescenta o advogado, no documento.