quarta-feira , 17 julho 2024
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Decreto limita em 50% a capacidade do transporte de passageiros em Goiás

O Governo de Goiás publicou, nesta terça-feira (30/03), no Diário Oficial, o decreto nº 9.840, que limita em 50% a capacidade máxima do transporte de passageiros em todo o Estado. Trata-se de uma medida para tentar reduzir a transmissão do novo coronavírus. As regras terão validade durante o período de 14 dias de liberação das atividades econômicas. As empresas, bem como os concessionários e os permissionários do sistema de transporte coletivo, além dos operadores do sistema de mobilidade, devem adotar e cumprir a medida em todo o território do Estado de Goiás.

A medida abrange o transporte de passageiros, público ou privado, urbano e rural. E ainda o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado.

Os trabalhadores das atividades essenciais da Grande Goiânia continuam tendo prioridade de embarque no transporte coletivo urbano. Para comprovar o vínculo empregatício, o trabalhador pode apresentar o contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachás ou outro documento que confirme o emprego.

Embarque prioritário
O cadastro de trabalhadores de serviços essenciais da Grande Goiânia pode ser feito a qualquer momento pelo site www.rmtcgoiania.com.br/embarqueprioritario.

Nos casos de problemas, o usuário deve entrar em contato com o fone 0800 648 2222, número da RMTC, disponível para esclarecer dúvidas.

Os horários para a prioridade de embarque ocorrem das 5h45 às 7h15 e das 16h45 às 18h15.