sábado , 23 novembro 2024
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Deputadas querem obrigar a divulgação do Disque 180 e Disque 100 em locais públicos

De autoria conjunta das deputadas Delegada Adriana Accorsi e Lêda Borges, será levado à segunda votação em Plenário, nesta quarta-feira, 7, o projeto0750/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade, em Goiás, da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos estabelecimentos de acesso ao público como hotéis, pousadas, bares e restaurantes, além de estações de transporte de massa, eventos e shows, salões de beleza, mercados, feiras, shoppings e etc.

O projeto das duas parlamentares foi baseado na iniciativa da deputada estadual de São Paulo, Célia Gomes, já transformado na Lei Estadual n° 16.754, de 2018, que resultou em iniciativa da deputada federal Tia Eron, durante a última Legislatura e arquivada nos termos regimentais, reapresentada pelo deputado federal Roberto de Lucena.

A Central de Atendimento à Mulher, conhecida como “Disque 180”, foi criada pela Lei n° 10.714, de 13 de agosto de 2003, e está em operação há cerca de onze anos. Durante esse período, já foram recebidas mais de 6 milhões de denúncias. Em relação ao “Disque 100”, este é um serviço com a finalidade de receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, especialmente as relacionadas com crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, LGBT, pessoas em situação de rua e outros, como quilombolas, ciganos, índios, pessoas em privação de liberdade entre outros.

Para as deputadas, apesar do grande número de denúncias, o Disque 180 e o Disque 100 ainda não são números amplamente conhecidos e disseminados na sociedade. “Isso fica claro quando se compara, por exemplo, a quantidade de denúncias de violência contra mulher recebidas face aos casos de violência registrados – hoje na casa de cinco a cada dois minutos, em âmbito nacional. Desses, apenas 4% resultam em uma denúncia – algo que pode estar relacionado à pouca informação sobre as características dos serviços de denúncia por telefone”, argumentam na justificativa.