domingo , 5 maio 2024
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Prefeitura de Trindade altera decreto de enfrentamento à Covid-19 e atividades econômicas têm novos horários para funcionar

O decreto 1.937/21, da Prefeitura de Trindade, publicado neste sábado (10/04), alterou o nº 1.434/21, tendo como base a nota técnica nº 007/21, emitida pelo Gabinete de Operação de Emergência e Saúde Covid-19 (GOE). O documento revela queda no número de casos positivos da doença desde o dia 20 de março, quando ficou estabelecida a divisão do município em quatro regiões para escalonamento das atividades econômicas.

Na última sexta-feira (09/04), foram realizadas videoconferências entre a assessoria especial do prefeito Marden Júnior, as secretarias de Indústria e Comércio, Habitação, Meio Ambiente e Educação e representantes dos segmentos de bares, restaurantes, pit dogs e congêneres, distribuidoras de bebidas, pesque-pagues e escolas. As propostas apresentadas pelos empresários foram levadas até o Gabinete de Operação de Emergência e Saúde Covid-19.

*Mudanças promovidas pelo decreto 1.937/21*

*Continuam proibidas as seguintes atividades:*
Realização de festas, eventos, inclusive familiares, sociais, ainda que realizados em residências, tanto na zona urbana quanto rural; boates, casas e salões de festas; reuniões em áreas comuns de condomínios horizontais e verticais, loteamentos fechados ou chácaras de recreio.

Estas atividades não podem ser realizadas nem mesmo durante os dias de escalonamento.

*Dias de funcionamento*
As atividades comerciais em Trindade poderão funcionar de segunda a sexta-feira, de acordo com o escalonamento de cada região, das 06h às 23h. Quartas-feiras passam a fazer parte do escalonamento.

Todos os estabelecimentos poderão funcionar aos sábados, no horário entre 06h e 23h.

Após as 23h de sábado e aos domingos, todas as regiões de Trindade deverão ter suas atividades comerciais suspensas, com exceção das liberadas para o domingo, ou seja, supermercados, açougues, peixarias, frios, frutarias, verdurões, feiras livres e organizações religiosas.

*Limite de 40% da capacidade com escalonamento*
As unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e de especialidades em saúde, vinculadas a instituições de ensino superior, terão atendimento limitado a 40%, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos.

Estabelecimentos privados de educação nas etapas infantil, fundamental e médio, limitação ao máximo de 40% da capacidade total da instituição.

Estabelecimentos públicos e privados de educação na etapa superior, cursos técnicos ou profissionalizantes, também estarão limitados ao máximo de 40% da capacidade total da instituição.

Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limite máximo de 40% de sua capacidade de pessoas sentadas.

Estabelecimentos de academia de ginástica, crossfit e pilates, atividades de contato ou coletivo, sem a presença de público, limitada ao máximo de 40% da capacidade total do espaço.

Bares, botecos, clubes, restaurantes com atendimento presencial ou qualquer estabelecimento que comercialize bebida alcoólica para consumo no local poderão funcionar até as 23h, com até 40% da capacidade do estabelecimento.

Comércio de bens e produtos, com redução de 40% dos empregados e de clientes, calculado sobre a capacidade total do espaço.

Comércio de serviços, com redução de 40% dos empregados e atendimento mediante agendamento, sem sala de espera.

*Passam a fazer parte do escalonamento*
Panificadoras ou padarias e confeitarias. Restaurantes, açaiteria, lanchonetes, pitdogs, hamburguerias, sanduicherias, pizzarias e similares.

Distribuidoras de bebidas e aquelas que acumulam suas atividades com as de mercearia, proibido qualquer tipo de consumo no local.

Bares, “botecos” e restaurantes, seguindo protocolo de segurança descrito no decreto nº 1.937/21. Fica permitida a quantidade de 40% da capacidade permitida no local.

Pesque-pagues, limitado o funcionamento até as 19h, seguindo os protocolos mencionados acima.

*Feiras livres*
As feiras setoriais, destinadas exclusivamente à venda de produtos hortifrutigranjeiros e gêneros alimentícios, ficam autorizadas a funcionar de segunda a sexta-feira em regime de escalonamento da sua localidade. Aos sábados e domingos, ficam permitidas em todas as regiões, seguindo protocolos de segurança definidos no decreto.

*Organizações religiosas*
As organizações religiosas poderão funcionar aos domingos, além dos dias previstos no regime de escalonamento de sua localidade. Passa a ser permitida até 40% da capacidade total de assentos.

*Delivery*
Os estabelecimentos de panificadoras ou padarias e confeitarias; açaiteria, lanchonetes, pitdogs, hamburguerias, sanduicherias, pizzarias e similares; distribuidoras de bebidas e aquelas que acumulam serviços com as de mercearia, nos dias de atividades suspensas pelo sistema de escalonamento, poderão funcionar nas modalidades pegue e leve, drive-thru e delivery, com horário limitado entre 06h e 23h.

*Gabinete de Operações de Emergência e Saúde (GOE)*

Caso os indicadores apresentem comprovadamente significativa melhora ao longo das próximas semanas, poderá o Gabinete de Operações de Emergência e Saúde (GOE), ad referendum, e com a participação do chefe do Poder Executivo, deliberar sobre a alteração do calendário de escalonamento regional, previsto pelo decreto nº 1.937/21.

Todas as demais regras de atividades seguem a redação original do decreto nº 1.434/21, inclusive fiscalizações, sanções e multas previstas.

O decreto nº 1.434/21 com as alterações promovidas pelo decreto n° 1.937/21 está disponível no site da Prefeitura de Trindade, acesse através do link: https://url.gratis/3xQad.