sábado , 27 abril 2024
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Impasse tributário: “O sentimento empresarial é de que ganhou, mas não levou”

Após anos de questionamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) bateu o martelo quinta-feira (13/05) sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Com placar de 8 a 3, os ministros decidiram que a regra somente pode ser aplicada a partir de março de 2017, quando a Corte firmou entendimento sobre a questão, e restringiram a retroatividade apenas às empresas que entraram com ação judicial ou procedimento administrativo.

Para o presidente do Conselho Temático de Assuntos Tributários (CTAT) da Fieg, Eduardo Zuppani, a Justiça corrigiu um erro, mas por outro lado impôs derrota ao setor empresarial ao resumir a compensação tributária a partir de 2017, considerando que o cálculo está errado desde a institucionalização do tributo. “O sentimento empresarial é de que ganhou, mas não levou”, avalia.

Segundo o empresário, os contribuintes arcaram com calote da União na ordem de R$ 200 bilhões com a restrição de retroatividade, já que a União não precisará devolver o que foi pago indevidamente antes de março/2017. “Quem ganhou, quem perdeu? O contribuinte dançou em bilhões com a invenção do STF de modelo de inconstitucionalidade temporal. O voto do Fachin foi perfeito, porém não foi seguido”, desabafa o presidente do CTAT.

O tributarista Cláudio Henrique Oliveira, assessor executivo do CTAT, explica que a decisão do STF pela modulação foi vantajosa à União e não atende de forma completa à reivindicação das empresas, que não poderão receber o que foi pago indevidamente antes de 2017.

Entretanto, Cláudio Henrique observa que, apesar da perda do setor empresarial com a adoção do ‘modelo de inconstitucionalidade temporal’, a manutenção da tese da relatora Cármen Lúcia de exclusão do ICMS destacado, ao invés do ICMS efetivamente pago, é uma vitória para o setor. “Esse fato consiste em ganho ao segmento empresarial, em especial, àqueles que demandaram judicialmente ou administrativamente”, observa.