Colunista do UOL diz que Caiado corre risco de virar o novo Padre Kelmon na disp…
Deputado Amauri Ribeiro se torna réu por violência política de gênero contra Bia…
CNJ afasta juíza de Goiás que impediu adolescente vítima de estupro fazer aborto…
Senador Jorge Kajuru sofre acidente de trânsito e é levado para hospital
“Depois do tapa não adianta cobrar tornozeleira” — Daniel Vilela aposta em fala …
Uso político da segurança: Daniel Vilela repete Caiado e ignora valorização real…
Caiado, Kassab e um partido dividido; se fosse um livro se chamaria Dom Quixote …
Daniel Vilela, “o padre” da Lava Jato, esconde um passado que o condena
A Enel foi condenada a indenizar em R$ 2 mil um consumidor por corte em energia elétrica referente a débito superior ao prazo de 90 dias. A cobrança, no valor de R$ 3,58, a título de juros por atraso, foi feita separada da conta normal. O valor, a título de danos morais, foi arbitrado pela juíza leiga Juliana Amorim Pinto, em projeto de sentença homologado pelo juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia.
No pedido, os advogados Lucas Meneses Silva, Michelle Luiza Silva e Rodrigo da Paixão Pacheco, esclarecem que a Enel realizou o corte de sua energia elétrica por um erro no sistema deles. Referente a uma fatura vencida em outubro de 2019. Além disso, por um débito superior a 90 dias, o que não poderia ocorrer. Explicam que, em se tratando de unidade consumidora residencial, resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina a vedação da suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplemento.
Corte de energia – Conforme relatam, o consumidor teve o fornecimento de energia elétrica de seu imóvel interrompido. Afirmou que, em contato com a concessionária, foi informado que constava um débito vencido há quase um ano, relativo a suposta multa por atraso no pagamento, desconhecido pela parte autora.
Sustentou que pagou referido débito e, ainda assim, permaneceu por 12 horas sem energia e foi cobrado pela religação na fatura subsequente. Apesar do erro da requerida ao proceder com o corte. Já a Enel, em defesa, aduziu que não há prova da interrupção, e que eventual falta de energia no imóvel do autor ocorreu em virtude de defeito nas instalações internas.
Indenização – Ao analisar o caso, a juíza leiga disse que a interrupção do serviço restou devidamente comprovada, assim como o pagamento do débito. Além disso, salientou que, ainda que existente referido débito, não seria ele apto a ensejar a interrupção. Isso porque vencido há mais de 90 dias, conforme Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010, da Aneel.
A juíza leiga salientou que competiria à empresa demonstrar que houve ou não interrupção ou suas eventuais causas. Assim, a cindir o nexo causal entre o dano injusto e a conduta do autor. Mas isso não ocorre. Desse modo, disse, não resta outro ato que não o reconhecimento da negligência da prestação de serviços da Enel, pela irregularidade no serviço disponibilizado ao usuário.
“A ineficácia do serviço prestado pela reclamada, pelo menos em tese, a faz responsável, seja pela culpa ou falha de serviço, pela indenização de danos morais, pela não execução ou incoerência da prestação de serviços”, completou. (Matéria do site Rota Jurídica)
“Depois do tapa não adianta cobrar tornozeleira” — Daniel Vilela aposta em fala imatura e simplista para combater a violência doméstica e o feminicídio em Goiás
Uso político da segurança: Daniel Vilela repete Caiado e ignora valorização real dos policiais. Equipamento de trabalho não coloca comida na mesa
Caiado, Kassab e um partido dividido; se fosse um livro se chamaria Dom Quixote e Sancho Pança pelo avesso
Daniel Vilela, “o padre” da Lava Jato, esconde um passado que o condena
O que é abuso? O que é desacato? Prisão de vereador em Goiás levanta alerta sobre ações da polícia
Servidor público escravizado: Lei Banco Master de Caiado abriu caminho para o CredCesta, modelo de exploração do grupo Vorcaro
Delação de Beto Louco pode abalar a Segurança Pública do governo Caiado/Daniel. — “Crime organizado tem mais de 1.000 postos de combustíveis”, diz Folha de S.Paulo, e Goiás faz parte do sistema
Asfalto “sonrisal do Caiado” de R$ 250 milhões fracassa. Autódromo está fechado, sem data de reabertura. Daniel Vilela precisa explicar: onde foi parar esse dinheiro?
Gilberto Kassab é o gênio do Centrão: candidatura de Caiado acerta Flávio Bolsonaro em cheio, garante Ministérios ao PSD antes e depois, agrada Lula e arranca aplausos da direita
Jornalismo bancado com dinheiro público esconde o trágico legado do governo Caiado nas contas públicas. Desastre poderá comprometer o Estado de Goiás por 20 anosSilvinei Vasques, ex diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), se aposentou aos...
O mundo bolsonarista esperava enfim o anúncio de intervenção militar em uma...
O deputado federal Célio Silveira (MDB), um verdadeiro ‘político ensaboado’ em Brasília,...
Por aclamação, o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil...