segunda-feira , 23 dezembro 2024
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OAB-GO lança campanha contra abandono de animais

A Comissão Especial de Proteção e Defesa Animal (Cepda) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) lança a campanha “Diga Não ao Abandono”, nesta quinta (1°). O projeto é de prevenção ao abandono de animais e fala sobre os riscos da prática.

Segundo a presidente da comissão, Pauliane Mascarenhas, abandonar animais é uma forma de maus-tratos, crime que está tipificado, no Brasil, no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). “A pessoa que comete esse tipo de abuso e maus-tratos deve ser denunciada e assim responderá um processo criminal. Animais não conseguem se virar nas ruas sozinhos. Aquele que abandona pode, inclusive, ser preso em flagrante”, diz Pauliane. Ela afirma que é comum haver aumento de casos de abandono nas férias de julho.

Pauliane também comenta sobre a adoção de animais. Ela afirma isto deve ser feito de comum acordo com a família, uma vez que esta obrigação vai durar de dez a 20 anos e demanda atenção, proteção carinho.

“Pergunte-se se você está disposto a cuidar desse animal. Se ele adoecer nesse percurso, se você terá condição de arcar com as despesas veterinárias. Quando será o destino dele em caso de separação do seu cônjuge, em caso de mudanças, viagens. Depois de responder a todas essas perguntas, você se sentirá apto ou não a adotar. E nunca adote por impulso”, adverte.

Em caso de abandono, a orientação é procurar pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema) ou pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), em Goiânia.

Lei de Goiânia
A lei 9.843, de 9 de junho de 2016, proíbe, em Goiânia, qualquer de maus-tratos contra animais. “Para os efeitos desta Lei entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais.”