Há uma grave e legítima preocupação na advocacia com relação ao voto virtual, via internet, para a renovação das direções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Trata-se da garantia de sigilo, da inviolabilidade do voto e da independência do eleitor. Há um temor genuíno de que os jovens advogados, um enorme contingente de profissionais assalariados, empregados de grandes escritórios, sejam coagidos a votar nos candidatos dos chefes, mostrando a prova diretamente no computador do trabalho.
Tudo isso sem falar nas enormes dificuldades de se manter a segurança do pleito na rede mundial de computadores e o custo dessas medidas de segurança.
A questão é tão séria que apenas as seccionais do Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Maranhão consideram a possibilidade do voto on-line, em um projeto piloto para aferir a eficiência e a lisura do pleito.