O advogado Nile William, que se apresenta também como mestre em Direito pela UFG, escreve artigo no Diário da Manhã defendendo um novo direito – o “direito de caluniar e não ser responsabilizado”.
O advogado, na verdade militante oposicionista, como se pode constatar pela leitura do seu Twitter, faz uma série de afirmações que não têm o menor fundamento. Diz, por exemplo, que o governador Marconi Perillo “processa jornalistas por críticas ou opiniões”.
Isso não é nem nunca foi verdade. O governador, na verdade, aciona judicialmente militantes partidários e políticos que fizeram acusações sem provas a ele. Isso, como sabe o dr. Nile, é “calúnia” (e não crítica ou opinião) e contra isso a Constituição brasileira assegura a todos os cidadãos o direito de recorrer à Justiça para reparar a sua honra, o seu nome e a defender a sua família.
Segundo o advogado, o governador deveria aceitar calado o achincalhe do seu nome.
E o doutor, aceitaria calado o achincalhe do seu nome?
Outra afirmação falaciosa (termo educado para “mentirosa”) do dr. Nile é que é“lastimável é a utilização da provocação jurisdicional para intimidar as pessoas por exercerem sua opinião”.
Como? Que asneira é essa? (asneira é a palavra que define uma mentira que, além de tudo, é ridícula).
O direito de opinião é livre. Quem recorrer à Justiça para reclamar de críticas ou opiniões simplesmente verá a sua ação seguir para o arquivo. No Brasil, felizmente, não existe crime de opinião. E a crítica é livre. Qualquer um pode criticar o que quiser, à vontade.
E, na verdade, a liberdade de expressão é um valor tão forte no Brasil que qualquer um pode inclusive caluniar. Mas, nesse caso, o ofendido pode, sim recorrer à Justiça, que fará o contraditório, no final do qual um juiz, imparcial e isento, decidirá, assegurado total direito de manifestação e produção de provas às partes.
Em Goiás, há quem, como o dr. Nile, que é advogado e se jacta de também ser mestre em Direito, queira definir o direito de recorrer à Justiça para defender o seu nome como intimidação”.
É “intimidação” recorrer à Justiça? Uai, em que mundo estaríamos se isso fosse verdade.
No mundo do Estado de Direito é que não seria.
O que o governador está fazendo é usar uma garantia constitucional para chamar os caluniadores – aqueles que o acusam da prática de crimes tipificados no Código Penal – à Justiça, onde eles, caso provem suas afirmações, não terão nenhuma punição ou constrangimento. Entre esses caluniadores, há até jornalistas, mas nenhum que possa ser considerado de fato como jornalista profissional e não militante partidário.
Nenhum.
Há muitos outros políticos fazendo o mesmo, em Goiás, buscando preservar os seus nomes.. O ex-prefeito Iris Rezende, por exemplo, processa o jornalista Paulo Beringhs por ter se sentido ofendido com afirmações do apresentador no seu programa de televisão.
E olha que Paulo Beringhs é jornalista profissional e não militante partidário.
É triste ler um advogado, com o o dr. Nile William, escrevendo que as pessoas devem aceitar caladas as calúnias e que recorrer à Justiça é “intimidação”.
E mentindo, dizendo que, no caso do governador, ele está acionando a Justiça contra críticas ou opiniões.
E propondo, em última análise, a instituição de um novo direito no Brasil: o “direito de caluniar e não ser responsabilizado”.