O promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo propôs ação civil pública contra a empresa Ricardo Eletro, em Rio Verde, por vender produtos sem garantia, fazer venda casada, promover sorteio não permitido em lei, entre outras irregularidades que configuram práticas comerciais abusivas e desleais.
O promotor relata que, ainda em 2011, o Procon municipal encaminhou dezenas de reclamações contra a empresa, sendo a maioria por falta de garantia de produtos. Consumidores noticiaram também que a empresa fez negócios sem a prévia autorização do cliente, fazendo cobranças infundadas, tais como o “Seg caminhão da sorte”, “Passaporte cresça Brasil” e “Seguro residencial”. Ao MP, a gerência afirmou que ter conhecimento dos problemas e que iria adotar outra linha de trabalho, além de procurar resolver as reclamações feitas.
Posteriormente, em 2012, o Procon encaminhou novamente mais uma extensa lista de reclamações, novamente sobre a falta de garantias e venda de programas da empresa. A Ricardo Eletro, segundo o Procon, estava se recusando a encaminhar para a assistência técnica os produtos com defeito.
Para o promotor, a empresa tem se recusado sistematicamente a respeitar os direitos dos consumidores, chegando, nesses dois períodos, a quase 200 reclamações, grande parte por falta de garantia legal. O promotor apurou também que a Ricardo Eletro impõe a seus clientes os produtos “Seg caminhão da Sorte”- uma espécie de seguro de acidentes pessoais administrado pela Chubb Seguros – o “Passaporte cresça Brasil ” – cursos profissionalizantes ministrados virtualmente -, além de comercializar sorteio sob a roupagem de títulos de capitalização, feitas de forma casada aos produtos vendidos pela empresa.
O MP requer liminarmente que a Ricardo Eletro deixe de vender, ter em depósito ou expor à venda produtos sem o respaldo de assistência técnica, quando necessário. Pede também que a empresa possibilite aos consumidores o uso imediato das alternativas asseguradas pelo Código do Consumidor, tais como a substituição do produto, a restituição da quantia paga por ele ou o abatimento proporcional do preço, no caso de não ser sanado o vício em 30 dias.
A suspensão da venda casada de produtos, especialmente em conjunto com o título de capitalização “Seg Caminhão da Sorte” e “Passaporte cresça Brasil” também foi solicitada liminarmente. No mérito, requer a confirmação dos pedidos liminares.
(Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)