O Deputado Estadual Delegado Eduardo Prado apresentou nesta terça-feira, 7, projeto de lei que visa alterar o Código Tributário Estadual com o objetivo de aplicar o princípio da seletividade aos setores essenciais da economia, como energia elétrica e combustíveis.
Segundo Eduardo Prado, há uma flagrante discrepância dos critérios de tributação adotados pelo Estado de Goiás referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Se analisarmos cautelosamente como está regulamentado o ICMS, o cigarro é tido como mais essencial do que a energia elétrica e os combustíveis, pois tem menor tributação”, explica.
Prado observa que, em recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) – RE n.714139 – a suprema corte enunciou o Tema 745, decidindo sobre o desvirtuarmento da técnica da seletividade em relação ao ICMS. O enunciado destaca que discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral (17%), considerada a essencialidade dos bens e serviços.
Para Prado, o projeto irá calibrar a disparidade dos valores cobrados do ICMS com relação a energia elétrica e, nos termos do princípio da simetria, para os demais bens essenciais, tais como os combustíveis. “Nosso projeto visa assegurar a correção dos valores cobrados, que, no caso dos serviços e atividades essenciais, devem ser reduzidos, contrariando a prática adotada no estado de Goiás”, defende.
AÇÃO POPULAR
O deputado Delegado Eduardo Prado ingressou com Ação Popular em desfavor do Estado de Goiás, questionando o desvirtuamento da técnica da seletividade aplicada à tributação do ICMS sobre os bens de primeira necessidade.
Na ação, Prado destaca a evidência da onerosidade ao relatar a incidência de alíquota de 27% sobre a energia elétrica, 23% sobre o etanol e 30% em relação à gasolina.
O parlamentar solicita, em caráter liminar, a suspensão da aplicação das alíquotas de ICMS sobre energia elétrica, etanol e gasolina até que seja reenquadrada a alíquota com o percentual de cobrança reduzido.