A Vara das Fazendas Públicas de Valparaíso de Goiás acolheu os argumentos da defesa, composta por Demóstenes Torres e Ferrari Filho, ao decidir que não há provas de efetivo prejuízo ao patrimônio público da cidade decorrente da contratação de uma rádio local quando Lêda foi prefeita do município. O Ministério Público chegou a afirmar que a contratação do veículo por R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), para prestação de serviços de divulgação de propaganda institucional do município teria causado prejuízo a prefeitura. Foi destacado que se aplica ao caso a nova de Lei de Improbidade Administrativa, em razão do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Dessa forma, Lêda Borges não pode ser condenada a ressarcir o erário sem a comprovação efetiva do dano. A deputada Lêda Borges é inocente.