A primeira sessão da CPI da Saúde, nesta terça-feira (28) foi uma grande demonstração do uso da força, da ditadura contra a Comissão. Um verdadeiro atentado a democracia. Em uma jogada combinada, os deputados Chiquinho Oliveira (MDB), Wilde Cambão (PSD) e Talles Barreto (UB), barraram todas as convocações e pedidos da oposição. Isto se deu porque a base de Caiado possui três votos e a oposição apenas dois votos. Ou seja, tudo o que entrar na CPI para investigar o governo automaticamente é barrado.
A segunda sessão não foi diferente. Os deputados governistas boicotaram a reunião, e com grande falta de respeito não compareceram. Segundo o deputado Humberto Teófilo, o líder do governo, Bruno Peixoto (UB) foi o único a aparecer, “mas para tentar se apoderar do cartão de memória das câmeras que registraram a situação”. Esse teatro com a CPI, que custa dinheiro público, a mando de Caiado, tem limites. O deputado Paulo Trabalho afirmou que vai conseguir na justiça o direito de investigar.
Minoria tem direito de investigar em CPI
Em 2014, em um caso similar a este, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que as minorias parlamentares têm direito a realizar investigações próprias, independentemente de manobras da maioria governista, e afirmou que a imposição de regras de apuração por grupos majoritários representa uma “injustiça” contra aqueles que pretendem investigar fatos específicos.
Em seu despacho, a ministra afirma que “há situações em que a aplicação pura e simples, no processo de decisão política, da regra da maioria resulta em injustiça na medida em que nega direitos titularizados por indivíduos ou minorias”. “Sem deixar de reconhecer a tensão, inerente à democracia constitucional, entre a regra da maioria e os direitos das minorias, mostra-se incompatível com o estatuto conferido pela Constituição aos grupos políticos minoritários, ao consagrar o pluralismo político como fundamento do Estado democrático de direito”, disse Rosa. “O princípio da proteção das minorias legislativas, (…) foi acolhido no direito brasileiro, assegurando a instauração das comissões parlamentares de inquérito como direito protestativo das minorias, quando preenchidos os requisitos exigidos, independentemente da vontade majoritária do Poder Legislativo”, completou.
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