terça-feira , 16 julho 2024
Combustível

Governadores pedem cassação de liminar que considera combustível como bem essencial

O Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do DF (Conpeg) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que suspenda a liminar concedida pelo ministro André Mendonça que considerou os combustíveis bens essenciais e limitou a cobrança do ICMS sobre a gasolina, o diesel e o etanol.

Os estados propuseram durante a audiência de conciliação com a União, presidida por Mendes, que a alíquota do ICMS sobre o diesel seja calculada com base na média dos últimos 60 meses e que os combustíveis não sejam considerados bens essenciais — e, portanto, sujeitos ao teto de 17% e 18% na cobrança da alíquota do imposto, conforme lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a AGU, o prazo é necessário para analisar os impactos da proposta dos estados e os eventuais desdobramentos após o Congresso limitar em 18% a alíquota de ICMS sobre produtos e serviços considerados essenciais.

Existem duas ações sobre o tema em tramitação no Supremo: uma movida pelo presidente e outra pelos governadores. O governo federal alega que os estados ferem preceitos fundamentais ao fixar a alíquota do ICMS sobre os combustíveis superior à alíquota mínima praticada no país. Bolsonaro pede que diversas normas estaduais sobre o tema sejam declaradas inconstitucionais pelo STF.

Já os governadores pedem que a Lei Complementar 192/2022, sancionada pelo presidente para uniformizar a cobrança do ICMS sobre combustíveis, seja declarada inconstitucional por limitar a arrecadação dos estados e a capacidade de investimento das gestões locais em áreas como saúde e educação.

Além disso, na última terça-feira (28), governadores de 11 estados e do DF apresentaram uma nova ação ao Supremo com pedido de liminar contra outra lei (a Lei 194) aprovada pelo Congresso. O texto considera combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo bens essenciais e define um teto máximo entre 17% e 18% para cobrança do ICMS.

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