Em 2010, a candidata a governadora, Marta Jane, do PCB, protocolou no Tribunal Regional Eleitoral uma petição pedindo que o jornal Diário da Manhã fosse submetido a censura por supostamente fazer “propaganda eleitoral” a favor de um candidato e “propaganda eleitoral negativa” contra os seus adversários.
Tal e qual as ações do PMDB e do PT agora contra o blog 24 Horas, o PCB e Marta Jane anexaram ao processo dezenas de notas, segundo eles, favoráveis ao então candidato Marconi Perillo e desfavoráveis aos demais candidatos.
De pronto, o juiz eleitoral e membro do TRE, Rogério Arédio Ferreira, acatou o pedido e, liminarmente, determinou que o Diário da Manhã desse tratamento “isonômico” a todos os candidatos. Isso – a Justiça interferindo na linha editorial de um veículo de comunicação – teria o mesmo significado que a censura.
Mas o próprio juiz, em menos de uma semana, recuou da sua decisão e cassou a sua liminar, destinando o processo ao arquivo e liberando o Diário da Manhã de qualquer interferência editorial externa.
A tese assumida por Rogério Arédio Ferreira foi que o DM tinha o direito de fazer a cobertura das eleições dentro dos seus próprios critérios e que o favorecimento a um determinado candidato só seria passível de punição de ficasse caracterizado um elo (financeiro) entre esse candidato e o jornal – demonstrando um eventual custeio ou influência sobre as matérias postas no jornal.
O caso é semelhante ao do blog 24 Horas porque, como um meio de comunicação na internet, o blog tem o direito de publicar os assuntos que julgar do seu interesse e só poderia ser punido – conforme demonstrou o juiz Rogério Arédio ferreira – se ficasse comprovado “um eventual custeio ou influência sobre as matérias” postadas no blog.
Nas ações apresentadas pelo PMDB e pelo PT, não foi anexada nenhuma prova de que isso acontece, ou seja, de que alguém, seja lá quem for, com exceção do editor Cristiano Silva, “custeia ou influencia” o Goiás 24 Horas.
Não há provas porque isso simplesmente não existe.