Entre os quase 100 posts do Goiás 24 Horas censurados pelo juiz eleitoral Airton Fernandes Campos, a pedido do PMDB e do PT, figura um que tem como personalidade citada o procurador federal Hélio Telho.
No post, o blog analisa uma afirmação do procurador de que a Justiça Estadual teria “calado a principal voz da oposição em Goiás”, alusão a um despacho liminar do juiz Ricardo Teixeira Lemos mandando o deputado Mauro Rubem retirar no seu Twitter “alegações criminosas” contra o governador Marconi Perillo.
O caso – que é bem diferente da censura imposta ao blog por críticas a políticos do PMDB e PT – tem a ver com uma acusação, formulada pelo deputado petista, sem provas, contra o governador: a de que ele seria “chefe de quadrilha”, o que configura calúnia já que o que se está imputando é uma conduta tipificada no Código Penal.
Na relação dos posts censurados pelo juiz Airton Fernandes de Campos, o que se refere a Hélio Telho não tem como ser enquadrado na pecha de “propaganda eleitoral extemporânea”, seja positiva, seja negativa, a favor ou contra quem quer qaue seja no PMDB e no PT.
O post simplesmente afirma que Mauro Rubem caluniou o governador, fato que foi reconhecido na decisão liminar do juiz Ricardo Teixeira Lemos e portanto não configura qualquer tipo de conceituação negativa contra o parlamentar petista.