O STF declarou válida a regra da Constituição do Estado de Goiás que condiciona a abertura de investigação criminal contra autoridades à prévia autorização do TJ/GO. Por maioria dos votos o plenário julgou improcedente o pedido apresentado pela Adepol – Associação dos Delegados da Polícia do Brasil na ADIn 6.732. O voto condutor foi do ministro Dias Toffoli.
Toffoli destacou que, há muito tempo, a competência originária do Supremo se consolidou no sentido de que a supervisão judicial deve ser desempenhada durante toda a tramitação das investigações, desde a abertura dos procedimentos até o eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
A promotora de justiça Villis Marra não concorda e considera que a investigação, a cargo da polícia e do Ministério Público, não pode enfrentar obstáculos ou protocolos para ter continuidade. “A decisão afasta o Ministério Público de suas atribuições” disse Villis Marra.