O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25) que o eleitor não pode levar o telefone celular para a cabine de votação. O aparelho deverá ficar com o mesário da seção eleitoral no momento do voto. A medida foi adotada para evitar coações, fraudes e a violação do sigilo. Quem desrespeitar a regra estará cometendo “ilícito eleitoral”.
Os ministros do TSE responderam a uma consulta realizada pelo partido União Brasil (União) que perguntava se a mesa receptora de votos na seção eleitoral ainda pode reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento da expressa proibição legislativa de portar tais aparelhos na cabine de votação.