O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira (1º) as alterações no texto sobre as regras para a votação para incluir o trecho que obriga ao eleitor entregar o celular aos mesários na hora de votar. Também fica proibido o porte de arma nos locais de votação.
De acordo com a nova resolução, na cabine de votação, é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Se algum eleitor se recusar a entregar os equipamentos, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.
Nas seções eleitorais onde houver necessidade, a pedido da juíza ou do juiz eleitoral, poderão ser utilizados os detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.