Com o parecer favorável do Ministério Público, a justiça aceitou a denúncia contra o senador Jorge Kajuru, promovida pelo Instituto Serpes, por falsificação e fraude de uma pesquisa eleitoral.
O Instituto informou que “foi realizada uma perícia pela Polícia Federal, cujo laudo indica que houve uma publicação no Facebook em que Kajuru informava mentiras (exames periciais de internete (laudo 698/2018 de fls. 143/149) e que ele se beneficiou da conduta de falsificar a pesquisa de intenção de votos e divulgá-la”.
Parecer da justiça
O réu, Jorge Kajuru, foi denunciado por condutas praticadas em concurso formal (art. 70, do Código Penal), e cujas penas mínimas individualmente consideradas são de 01 ano de reclusão (art. 284, do Código Eleitoral). Desse modo, a majoração mínima (de um sexta até a metade), impossibilita a proposta de suspensão condicional do processo, estatuída no art. 89, da Lei no 9.099/1995, nos termos da Súmula do STJ no 243: “o benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano”.
Agora o senador será intimado para tomar conhecimento da ação e apresentar sua defesa.