O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que quem foi condenado e cumpre pena não tem direito a voto. Apenas duas categorias de presos podem votar: os que estão em prisão provisória e os adolescentes internados como medida socioeducativa. Demais pessoas que cumpram pena em estabelecimentos carcerários não podem participar do pleito. Trata-se de uma disposição dada pela Constituição. A Carta veda a votação a quem tem condenação definitiva na Justiça.
A Constituição diz: “É autoaplicável o art. 15, III, da Constituição Federal, que impõe a suspensão dos direitos políticos aos condenados em ação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos. (…) A suspensão dos direitos políticos é consequência automática da condenação criminal transitada em julgado, ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos.”
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