Decisão
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar a juíza Maria Socorro de Souza Afonso da Silva, da Vara da Infância e Juventude de Goiânia, por impedir que uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro, a realizar aborto legal.
Processo
- Além de ter sido afastada, a magistrada também responderá a processo administrativo disciplinar (PAD). Ela é acusada de impedir a realização do procedimento legal ao impor restrições à técnica de assistolia fetal — método necessário para a interrupção da gestação — com base em uma resolução do Conselho Federal de Medicina que já estava suspensa pelo Supremo Tribunal Federal.
O caso
- O caso envolveu uma adolescente que engravidou aos 12 anos após ser vítima de violência sexual. Mesmo autorizando o aborto, a juíza determinou que fosse feito “com proteção ao nascituro”, o que inviabilizou a intervenção.
- Três dias depois, a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, também do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), suspendeu o procedimento após pedido do pai da menina, que relativizou os abusos. Ela também responderá a PAD, mas sem afastamento.